EFD-Contribuições – Retrospectiva 2023

Março de 2023

Crédito presumido de transporte – Contratação de Simples e PF

Em face à ampliação da possibilidade de crédito presumido na razão de 75% das alíquotas básicas do PIS e Cofins não cumulativo, as empresas que contratam serviço de transporte do Simples ou de Pessoa física (autônomo) devem:

– No caso de prestação se sujeitar à emissão de nota fiscal de serviço (ISS), segundo regras vigentes lançar a nota no bloco A.

– No caso de a prestação se sujeitar à emissão de conhecimento de transporte eletrônico (CTe) será no bloco D.

-No caso de prestação estar dispensada de emissão de documento fiscal, será escriturada no bloco F

Em todos os casos acima, a contratação deverá ser escriturada utilizando a natureza da base de cálculo do crédito 14.

Essa natureza da base de cálculo do crédito é voltada ao transporte de cargas de contratação de prestador PF ou PJ do Simples.

A empresa também deverá usar um dos códigos de CST de crédito presumido: 60, 61, 62, 63, 64, 65 e 66.

Abril

MP nº 1.159 de janeiro de 2023

 

Tendo em vista a Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023, que incluiu o inciso III do §2º do art. 3º da Lei 10.637/02 e 10.833/03, foram inseridas novas regras na EFD-Contribuições.

As regras são aplicadas a partir de 1º de maio de 2023, dispondo que não dará direito a crédito o ICMS das entradas. A Receita Federal informou que os contribuintes devem efetuar o ajuste na base de cálculo das suas escriturações, visando assim excluir o ICMS que incidiu na operação de aquisição.

O ajuste é feito de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais.

 

EFD-Contribuições – Retrospectiva 2023

 

Não existe campo específico para quaisquer exclusões de base de cálculo nos registros C501, C505,D101, D105, D502, D505. O ajuste de exclusão deverá ser realizado diretamente no campo de base de cálculo.

O F100 é um registro utilizado de forma subsidiária, para casos excepcionais de documentação que não deva ser informada nos demais registros. Aqui também o ajuste é feio direto na base de cálculo, não tempo um campo específico de ajuste.

Com relação aos registros F120 – Bens incorporados ao ativo imobilizado – operações geradoras de créditos com base na depreciação ou amortização e F130 – Bens incorporados ao ativo imobilizado – Operações geradoras de créditos pela aquisição de imobilizado, se existirem valores a serem excluídos da base de cálculo eles deverão ser informados no campo 07 e 08, que é um campo específico para redução da base de cálculo.

Junho

Versão 5.1.0 do PGE da EFD-Contribuições

Essa versão trouxe algumas novidades como:

  1. Aviso ao usuário de nova versão do PGE quando disponível para download.
  2. Ajustes para os certificados raiz V10 da ICP Brasil
  3. Ajustes na validação do número de Inscrição Estadual nos registros do bloco 0
  4. Ajustes para apuração do crédito presumido para as PJs que contratem serviço de transporte de carga por prestadores do Simples e pessoa física

Esta versão é de uso obrigatório a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/10/2023

Julho

Escrituração do crédito presumido: desconto que trata a MP nº 1.175 de 05 de junho de 2023.

Devem ser escriturados individualmente no Registro F100 os créditos presumidos calculados em relação ao desconto patrocinado.

Exemplo:

Empresa efetuou venda de veículo com desconto patrocinado de R$ 2.000,00 nos termos e condições da MP. A escrituração do crédito no F100 será:

– Campo IND_OPER: 0 (Operação sujeita a incidência de crédito)

– Campo VL_OPER: R$ 2.000,00 (valor exclusivo do desconto patrocinado)

– Campo CST PIS: 60

– Campo VL_BC_PIS: R$ 2.000,00

– Campo ALIQ_PIS: 17,84% (Item 920 da tabela 4.3.17)

– Campo VL_PIS: R$ 356,80

– Campo CST Cofins: 60

– Campo VL_BC_Cofins: R$ 2.000,00

– Campo ALIQ_Cofins: 82,16% (item 920 da tabela 4.3.17)

– Campo VL_Cofins: R$ 1.6343,20

– Campo NAT_BC_Cred: 13

– Campo DESC_DOC_OPER: Informar a chave da nota fiscal eletrônica referente ao desconto escriturado.

Uma vez informada a NAT_BC_CRED = 13 (outras operações com direito a crédito), deverá ser preenchida a descrição do crédito. Essa informação será pedida no M105 e M205, e pode ser informado algo como “Crédito Presumido relativo ao desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis”. O código do tipo de crédito gerado nos registro M105 e M505 será: 107 – Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Demais Créditos Presumidos.

Outubro

Cancelamento de multa por atraso na entrega da EFD-Contribuições dos municípios gaúchos em estado de calamidade pública.

 

Em atendimento ao disposto na Portaria RFB n° 351, de 2023, com a redação dada pela Portaria RFB 357/2023, os contribuintes das cidades em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul terão o cancelamento de todas as multas por atraso na entrega da EFD-Contribuições.

O MAED não será cobrado dos contribuintes domiciliados nos 92 municípios a que se refere o inciso II do caput do art. 1° da SDI RFB 2/2023.

É válido o disposto para as multas devidas até o dia 23/10/2023, referentes aos fatos geradores de julho de 2023.

Também foram canceladas todas as multas por atraso na entrega de escrituração (MAED) da EFD-Contribuições dos contribuintes das 20 cidades que ainda estão em calamidade pública, referentes aos fatos geradores de agosto de 2023.

Eventuais multas por atraso na entrega da EFD-Contribuições, dos períodos e dos municípios referidos emitidas após 23/10/2023 serão monitoradas até 29/12/2023 para as 92 cidades, e até 31/01/2024 para as 20 cidades.

Em ambos os casos, o sistema da EFB fará o cancelamento da multa emitida até o final do dia, enviando um aviso para o contribuinte.

 

Novembro

EFD CONTRIBUIÇÕES – MIGRAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO DO PIS-PASEP SOBRE FOLHA PARA O eSOCIAL

Foi publicada Nota Técnica 008/2023 com informações sobre a migração da escrituração do PIS/Pasep sobre folha da EFD Contribuições, registro M350, para o eSocial.

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7288

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Fonte: Portal Contnews
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