Março de 2023
Crédito presumido de transporte – Contratação de Simples e PF
Em face à ampliação da possibilidade de crédito presumido na razão de 75% das alíquotas básicas do PIS e Cofins não cumulativo, as empresas que contratam serviço de transporte do Simples ou de Pessoa física (autônomo) devem:
– No caso de prestação se sujeitar à emissão de nota fiscal de serviço (ISS), segundo regras vigentes lançar a nota no bloco A.
– No caso de a prestação se sujeitar à emissão de conhecimento de transporte eletrônico (CTe) será no bloco D.
-No caso de prestação estar dispensada de emissão de documento fiscal, será escriturada no bloco F
Em todos os casos acima, a contratação deverá ser escriturada utilizando a natureza da base de cálculo do crédito 14.
Essa natureza da base de cálculo do crédito é voltada ao transporte de cargas de contratação de prestador PF ou PJ do Simples.
A empresa também deverá usar um dos códigos de CST de crédito presumido: 60, 61, 62, 63, 64, 65 e 66.
Abril
MP nº 1.159 de janeiro de 2023
Tendo em vista a Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023, que incluiu o inciso III do §2º do art. 3º da Lei 10.637/02 e 10.833/03, foram inseridas novas regras na EFD-Contribuições.
As regras são aplicadas a partir de 1º de maio de 2023, dispondo que não dará direito a crédito o ICMS das entradas. A Receita Federal informou que os contribuintes devem efetuar o ajuste na base de cálculo das suas escriturações, visando assim excluir o ICMS que incidiu na operação de aquisição.
O ajuste é feito de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais.
Não existe campo específico para quaisquer exclusões de base de cálculo nos registros C501, C505,D101, D105, D502, D505. O ajuste de exclusão deverá ser realizado diretamente no campo de base de cálculo.
O F100 é um registro utilizado de forma subsidiária, para casos excepcionais de documentação que não deva ser informada nos demais registros. Aqui também o ajuste é feio direto na base de cálculo, não tempo um campo específico de ajuste.
Com relação aos registros F120 – Bens incorporados ao ativo imobilizado – operações geradoras de créditos com base na depreciação ou amortização e F130 – Bens incorporados ao ativo imobilizado – Operações geradoras de créditos pela aquisição de imobilizado, se existirem valores a serem excluídos da base de cálculo eles deverão ser informados no campo 07 e 08, que é um campo específico para redução da base de cálculo.
Junho
Versão 5.1.0 do PGE da EFD-Contribuições
Essa versão trouxe algumas novidades como:
- Aviso ao usuário de nova versão do PGE quando disponível para download.
- Ajustes para os certificados raiz V10 da ICP Brasil
- Ajustes na validação do número de Inscrição Estadual nos registros do bloco 0
- Ajustes para apuração do crédito presumido para as PJs que contratem serviço de transporte de carga por prestadores do Simples e pessoa física
Esta versão é de uso obrigatório a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/10/2023
Julho
Escrituração do crédito presumido: desconto que trata a MP nº 1.175 de 05 de junho de 2023.
Devem ser escriturados individualmente no Registro F100 os créditos presumidos calculados em relação ao desconto patrocinado.
Exemplo:
Empresa efetuou venda de veículo com desconto patrocinado de R$ 2.000,00 nos termos e condições da MP. A escrituração do crédito no F100 será:
– Campo IND_OPER: 0 (Operação sujeita a incidência de crédito)
– Campo VL_OPER: R$ 2.000,00 (valor exclusivo do desconto patrocinado)
– Campo CST PIS: 60
– Campo VL_BC_PIS: R$ 2.000,00
– Campo ALIQ_PIS: 17,84% (Item 920 da tabela 4.3.17)
– Campo VL_PIS: R$ 356,80
– Campo CST Cofins: 60
– Campo VL_BC_Cofins: R$ 2.000,00
– Campo ALIQ_Cofins: 82,16% (item 920 da tabela 4.3.17)
– Campo VL_Cofins: R$ 1.6343,20
– Campo NAT_BC_Cred: 13
– Campo DESC_DOC_OPER: Informar a chave da nota fiscal eletrônica referente ao desconto escriturado.
Uma vez informada a NAT_BC_CRED = 13 (outras operações com direito a crédito), deverá ser preenchida a descrição do crédito. Essa informação será pedida no M105 e M205, e pode ser informado algo como “Crédito Presumido relativo ao desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis”. O código do tipo de crédito gerado nos registro M105 e M505 será: 107 – Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Demais Créditos Presumidos.
Outubro
Cancelamento de multa por atraso na entrega da EFD-Contribuições dos municípios gaúchos em estado de calamidade pública.
Em atendimento ao disposto na Portaria RFB n° 351, de 2023, com a redação dada pela Portaria RFB 357/2023, os contribuintes das cidades em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul terão o cancelamento de todas as multas por atraso na entrega da EFD-Contribuições.
O MAED não será cobrado dos contribuintes domiciliados nos 92 municípios a que se refere o inciso II do caput do art. 1° da SDI RFB 2/2023.
É válido o disposto para as multas devidas até o dia 23/10/2023, referentes aos fatos geradores de julho de 2023.
Também foram canceladas todas as multas por atraso na entrega de escrituração (MAED) da EFD-Contribuições dos contribuintes das 20 cidades que ainda estão em calamidade pública, referentes aos fatos geradores de agosto de 2023.
Eventuais multas por atraso na entrega da EFD-Contribuições, dos períodos e dos municípios referidos emitidas após 23/10/2023 serão monitoradas até 29/12/2023 para as 92 cidades, e até 31/01/2024 para as 20 cidades.
Em ambos os casos, o sistema da EFB fará o cancelamento da multa emitida até o final do dia, enviando um aviso para o contribuinte.
Novembro
EFD CONTRIBUIÇÕES – MIGRAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO DO PIS-PASEP SOBRE FOLHA PARA O eSOCIAL
Foi publicada Nota Técnica 008/2023 com informações sobre a migração da escrituração do PIS/Pasep sobre folha da EFD Contribuições, registro M350, para o eSocial.
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Fonte: Portal Contnews
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