EFD ICMS IPI – Nota Orientativa 01/2023

Foi publicado no site oficial do SPED Fiscal uma nota orientativa para explicar como serão declarados os valor de ICMS monofásico relativo aos combustíveis.

Não é preciso voltar muito no tempo para lembrar que o Ajuste Sinief 01/2023 criou novas CSTs para o ICMS, que passarão a ser usadas a partir de abril nas Notas Fiscais eletrônicas

❗ Vamos entender os impactos das mudanças

Prazo de início do uso das novas informações no PVA
🕧 O prazo para ser disponibilizado um novo Programa Validador e Assinador com as regras que abordaremos aqui foi estipulado como sendo durante o mês de abril, justamente para ficar de acordo com a emissão das NFe.

Os novos CST:
🫣 A escrituração de operações com ICMS monofásico envolverá os CSTs 02, 15, 53 e 61.

O que será entregue na EFD ICMS IPI
🗂️No registro C190 das saídas as empresas declararão a alíquota de ICMS que virá nestes CST.

➡️ OBSERVAÇÃO: Pode parecer estranho, mas alguns valores serão entregues zerados, como por exemplo, a base de ICMS próprio do C190, as regras do SPED estipulam que ela sempre será zerada, assim como o valor do ICMS normal.

🔴 ATENÇÃO: As informações tanto do ICMS monofásico, como do monofásico e com ST (Cst 02 e 15 respectivamente), serão informadas no campo de valor do ICMS ST do C190 das saídas.

✍🏻✍🏻 Ainda não foi publicado uma nota orientativa falando dos reflexos disso na apuração do E200, mas vamos aguardar. E caso tenha alguma dúvida orientamos a entrar em contato com a Sefaz do seu estado: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577 🎯

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Fonte: Portal Contnews
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