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As mudanças na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) começaram a valer em setembro de 2023 e incluíram no grupo de obrigatoriedade de entrega aquelas empresas que hoje são obrigadas à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

A EFD-Reinf existe desde 2018, sendo uma das principais obrigações fiscais para empresas com informações relacionadas à retenção na fonte de contribuições previdenciárias e apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

O que é EFD-Reinf

A EFD-Reinf é um dos módulos do sistema Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), utilizado para complemento das informações prestadas no e-social e tem como objetivo unificar as obrigações acessórias obrigatórias, desburocratizando a vida do empreendedor e sua contabilidade, reduzindo o tempo gasto com esta atividade.

As informações enviadas na EFD-Reinf são utilizadas para conferência e apuração das contribuições previdenciárias que não envolvem a folha de pagamento, como rendimentos e pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social (exceto aquelas relacionadas ao trabalho) e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

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Após a entrega da escrituração e também do e-social, as informações são consolidadas na DCTFWeb, para a geração automática das guias, evitando multas e retrabalhos por erros de preenchimento.

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A EFD-Reinf busca simplificar e centralizar as informações das retenções da contribuição sem relação com o trabalho e os dados sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas, em empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento.

O que muda na EFD Reinf 2023?

A partir de setembro de 2023, a EFD-Reinf passa a ser a responsável pela apuração do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS,COFINS e CSLL) sobre pagamentos efetuados e algumas outras situações específicas, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física. 

Com isso, a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) fica dispensada em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, que seriam declarados em 2025.

Acesse o guia de troca de contador da Contabilizei e migre o seu CNPJ. 

Quem deve entregar a EFD Reinf 2023?

Estão obrigadas à entrega da EFD-Reinf, entre outras, as empresas que:

  • prestam serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada
  • realizaram retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP), incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas elegíveis a retenção
  • optaram pela CPRB, mais conhecida como desoneração da folha de pagamento (cf. Lei 12.546/2011)

Quem está isento de entregar EFD Reinf 2023?

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2043/2021, da Receita Federal, todas as empresas que não geraram fatos a serem informados no período apurado, classificadas como “sem movimento”, não precisam enviar a EFD-Reinf.

Como se preparar para a entrega? 

A entrega da EFD-Reinf faz parte das rotinas da contabilidade contratada para cuidar de seu CNPJ, porém o empreendedor também conta com responsabilidades para que os valores sejam transmitidos corretamente.

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O primeiro passo é organizar e enviar as notas fiscais de serviços tomados sempre que houver a contratação de autônomos ou outras empresas, como consultorias, assessorias e pesquisa em geral, assim como recibos de pagamento de aluguel à pessoas físicas quando houver

Com estes documentos em mãos, a contabilidade irá analisar as retenções além dos demais critérios de obrigatoriedade, realizando a transmissão e gerando as guias para pagamento, quando for o caso.

Por isso, é importante contar com o suporte contábil especializado para garantir que todas as obrigações fiscais estejam sendo cumpridas, evitando dores de cabeça e imprevistos financeiros com multas e juros.

Na Contabilizei você conta com mais de 1.000 especialistas, preparados para todas as rotinas de gestão do seu CNPJ. Além da entrega das declarações obrigatórias, você tem acesso ao Contabilizei.bank, uma conta bancária empresarial gratuita e integrada com a contabilidade, além de muito mais.

Por: Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios. Depois de começar sua carreira como contador, trabalhou por 14 anos em uma empresa de logística como superintendente de negócios e diretor, até chegar à Contabilizei na gestão de atendimento ao cliente, operações contábeis e serviços.

Fonte: Contabilizei

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Fonte: Jornal Contábil
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