Após idas e vindas e vários cancelamentos de leiautes, a EFD-Reinf 2020 traz como fato novo a entrada do terceiro grupo como obrigados a fazer o envio das informações e o cancelamento do leiaute 2.0 da obrigação, passando a valer a versão 1.4. Ainda existe a expectativa da entrada em vigor da minuta 2.1, porém ainda sem uma informação oficial.
O cancelamento do leiaute foi formalizado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 55, de 10 de outubro de 2019 e a entrada do terceiro grupo estava prevista pela Instrução Normativa 1701, de 14 de março de 2017.
É sobre essas novidades é que vamos falar no artigo de hoje. É só seguir a leitura e ficar bem informado. Vamos nessa?
Quem está impactado pelas alterações na Reinf-2020
As empresas do primeiro e do segundo grupo do eSocial já são obrigadas a fazer o envio da EDF-Reinf e continuam a cumprir a obrigação sem alterações.
Ou seja, a novidade para 2020 é a inclusão do terceiro grupo – entidades sem fins lucrativos, inclusive o sistema S, empresas optantes pelo Simples Nacional e as empresas não optantes pelo Simples mas que não tenham faturamento até R$ 4,8 milhões.
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EFD-Reinf 2020: cancelamento do leiaute 2.0
A principal mudança na Reinf 2020 é o cancelamento do leiaute 2.0, o que retorna à obrigação para a versão 1.4. Com isso, algumas alterações previstas entram em congelamento. São elas as retenções na fonte, quais sejam, o imposto de Renda, CSLL, Cofins e PIS/PASEP.
Mudanças de registros
A principal alteração nos registros da Reinf 2020 é a fragmentação do R-2070 – Retenções na Fonte. Ele foi retirado da versão 1.4 e seria reintegrado agora, porém, com esse novo direcionamento foi anunciada a sua descontinuidade.
1 – Eventos criados
- R-4010 – Retenção Efetuada na fonte de Pessoa Física.
- R-4020 – Retenção Efetuada na fonte de Pessoa Jurídica.
- R-4040 – Pagamentos a beneficiários não identificados.
- R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série 4000.
- R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série 4000.
- R-9002 – Informações de bases e tributos por evento – Retenção na fonte.
- R-9012 – Informações consolidadas de bases e tributos – Retenções na fonte.
2 – Eventos Alterados
- R-1000 e R-1070: Inclusão da REGRA_TAB_VALIDA_DT_FUTURA.
- R-2060 Inserção do campo observ no grupo tipoCod.
- Mudança no nome: de R-5001 para R-9001 – Informações de bases e tributos por evento – Contrib. Previdenc.
- Mudança no nome: de R-5011 para R-9011 – Informações consolidadas de bases e tributos – Contrib. Previdenciária.
- R-2098 Alteração do nome da regra: REGRA_REABERTURA_VALIDA_PERIODO_APURACAO para REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_2000
3 – Regras criadas e alteradas
- REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_2000
- REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_4000
- REGRA_TAB_VALIDA_DT_FUTURA REGRA_VALIDA_BENEF
- Alteração da regra: REGRA_EVE_PERMITE_EXCLUSAO
4 – Criação de novas tabelas e alteração das antigas
- Criação da Tabela 01 – Natureza de Rendimentos.
- Criação da Tabela 02 – Forma de Tributação para rendimentos de beneficiários no Exterior.
- Criação da Tabela 03 – Informações sobre os beneficiários de Rendimentos no Exterior.
- Alteração da tabela 07 (Países), para ficar compatível com o eSocial.
- Alteração da tabela 10 (Eventos da EFD-Reinf), para atender aos novos eventos.
Vale lembrar que deve fazer a entrega da Reinf, as empresas ou pessoas físicas que creditaram rendimentos ou efetuaram retenções de impostos de terceiros resultantes de uma prestação de serviços.
Bom, esperamos que você tenha entendido quais são as mudanças na Reinf em 2020.
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