A EFD-Reinf é uma escrituração que passa por diversas atualizações. Por isso, é dever dos contadores e outros profissionais da área se atualizarem para cumprir essa obrigação. Mais uma novidade que precisa de atenção.

Os esquemas XSD relativos à versão 2.1.2 dos leiautes dos eventos R-4010 e R-4020 foram republicados tendo em vista as alterações trazidas pela Nota Técnica 01/2025.

Os novos XSD desses eventos substituem os publicados anteriormente, mantendo a versão v2_01_02.

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O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é a sigla para: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. O Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que de modo geral, contempla as informações relativas a:

  • Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Bases de cálculo e valores retidos na fonte;
  • Recursos repassados para ou recebidos por associação desportiva;
  • Comercialização da produção agroindustrial e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

Leia também: EFD-Reinf: Como garantir a conciliação dos eventos em tempo real

Qual o prazo para enviar a EFD Reinf?

A obrigação deve ser transmitida mensalmente ao ambiente SPED até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Importante lembrar que, caso não seja dia útil, o envio deve ser antecipado para o dia anterior. 

A exceção são as entidades promotoras de espetáculos desportivos, que devem transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil