Fevereiro é um mês de muita atenção e mudanças!
A partir da competência de janeiro, entrega em fevereiro, temos de nos atentar que todos os fechamentos da EFD-Reinf da série R-4000 vão refletir na DCTFWeb!
Pontos de atenção:
Não esqueça de sempre que fizer um fechamento na EFD-Reinf, seja R-2099 ou R-4099, é necessário, sim, transmitir a DCTFWeb.
A EFD-Reinf não transmite a DCTFWeb automaticamente, é necessário entrar no eCAC e transmitir a DCTFWeb.
Atenção para a comunicação interna entre setores, é importante que o DP e o fiscal estejam alinhados quanto a essas transmissões.
É SEMPRE NECESSÁRIO TRANSMITIR A DCTFWEB, ELA NÃO PODERÁ FICAR COM A SITUAÇÃO “EM ANDAMENTO”, A DECLARAÇÃO SEMPRE DEVE SER TRANSMITIDA, MESMO QUE NÃO TENHA HAVIDO MUDANÇAS NOS VALORES.
NÃO É NECESSÁRIO ENVIAR eSOCIAL E DCTFWeb SEM MOVIMENTO DA COMPETÊNCIA JANEIRO/2024, apenas se esta for a primeira competência sem movimento.
Se for constatado que existem DCTFWeb com situação “em andamento” aconselha-se a providenciar a transmissão o mais rápido possível, para evitar problemas futuros com a Situação Fiscal.
Lembramos que, apesar de a EFD-Reinf hoje não estar gerando multa, a DCTFWeb sim gera MAED nas seguintes situações:
Declaração Original enviada fora do prazo. Mesmo se for uma declaração zerada, ou sem movimento (quando devido envio).
Casos em que a transmissão não gera MAED
Declaração retificadora.
Sem movimento em casos de não obrigatoriedade do envio (por exemplo, enviado a partir do segundo mês em que a empresa estava sem movimento).
O post EFD-Reinf janeiro de 2024 e DCTFWeb, prazo vence HOJE, 15/02 apareceu primeiro em ContNews.
Fonte: Portal Contnews
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