As empresas que fazem parte do segundo grupo da EFD-Reinf (com faturamento até R$ 78 milhões em 2016) devem estar atentas à aproximação do prazo para apresentação da obrigação. A partir de 10 de janeiro de 2019, esses contribuintes já deverão prestar as informações ao sistema. Diante das constantes alterações de cronograma pelas quais passou a EFD-Reinf, dúvidas […]

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Fonte: Jornal Contábil
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