EIRELI  – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, foi uma pessoa jurídica criada pela LEI Nº 12.441, DE 11 DE JULHO DE 2011, a fim de que fosse possível a constituição de uma empresa com apenas um sócio.

Esse medida visou, principalmente, acabar com a figura do “sócio fantasma”. Antes do EIRELI, caso se pretendesse criar uma limitada, era obrigatória a existência de, pelo menos, dois sócios. Assim, era prática comum a criação de sócios apenas para “emprestar o nome” para abertura das empresas.

Com o EIRELI, é possível criar uma empresa com as mesmas características de uma limitada “comum”, mas com apenas um sócio.

Outro ponto importante do EIRELI é que o patrimônio da empresa é completamente separado do da pessoa física. Dessa forma, caso a empresa contraia dívidas e não as honre, o patrimônio da pessoa física não poderá ser “tomado” em pagamento. Isso caso não se verifique a prática de fraudes por parte do empreendedor. Essa é uma importante diferença entre o EIRELI e o empresário individual.

Contudo, em compensação à essa separação, para abertura do EIRELI é necessário que o capital social mínimo da empresa seja de 100 salários mínimos atuais, o que não é considerado um valor baixo.

Para consultar o Manual do EIRELI, clique aqui.

EIRELI – Pontos importantes

  • Capital da pessoa separado da empresa;
  • Necessidade de capital de 100 salários mínimos;
  • Não necessita de sócio;
  • Gama extensa de atividades (rural, industrial, comercial e serviços) que podem ser exercidas pelo EIRELI;
  • O nome empresarial deverá conter, em seu final, a denominação EIRELI; e
  • Não há limite de faturamento.

Tributação do EIRELI

Quanto à tributação, o EIRELI pode escolher o regime que mais lhe agrade, inclusive o Simples Nacional. A tributação também pode ser dar pelo lucro presumido ou lucro real. Essa escolha deve ser feita em conjunto com o contador, buscando escolher a que leve a empresa a pagar menos impostos.

EIRELI pode ter outra empresa?

O EIRELI pode ter outra empresa, mas não pode ter outra EIRELI.

Diferenças entre EIRELI, MEI, EI e Ltda

 EIRELI MEI
 Sem limite de faturamento Limite de faturamento de R$ 81 mil por ano
 Não precisa de sócio Não precisa de sócio
 Tributação de livre escolha Paga uma taxa mensal de aproximadamente R$ 50
 Diversos ramos de atividade Atividades limitadas
 Capital mínimo de 100 salários mínimos Sem capital mínimo

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 EIRELI Empresário Individual
 Capital mínimo de 100 salários mínimos Sem capital mínimo
 Patrimônio pessoal “protegido” Patrimônio pessoal “não protegido”
 Sem limite de faturamento Faturamento de ME até R$ 360.000,00 e EPP até R$ 4.800.000,00 no Simples Nacional

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 EIRELILimitadas
 Não exige sóciosExige sócios

 

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Conteúdo original IEmpresas

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Fonte: Jornal Contábil
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