Em 2022, o microempreendedor individual terá que cumprir novas regras que passarão a valer a partir de 1° de janeiro. O MEI terá que cumprir obrigações previdenciárias de empregados que for contratado e ligados ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), também terá de recolher o correspondente Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) que deverá ser pago até o primeiro dia 7 após o mês referente aos valores devidos.
O MEI deverá realizar esse processo no eSocial (plataforma do Governo Federal para pequenos empreendedores). Antes, o microempreendedor tinha que cumprir esse prazo no dia 20 do mês seguinte.
Quando o MEI demitir algum funcionário, deverá cumprir com suas obrigações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o 10° dia subsequente à data da rescisão do contrato.
Fique atento
Os tributos referentes ao Microempreendedor Individual vão continuar a ser pagos por meio de DAS que podem ser gerados através do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI). Também todo ano deverá fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Quando você se formalizar como microempreendedor individual (MEI) terá o registro empresarial junto aos órgãos governamentais para :
- Ter um CNPJ;
- Emitir nota fiscal;
- Vender para o governo;
- Acessar serviços bancários específicos;
- Pagar tributos mais baratos;
- Ter regime previdenciário próprio.
- A pessoa que queira se formalizar como MEI precisa atender as seguintes condições:
- ter faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
- não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- contratar no máximo um empregado;
- exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
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Fonte: Jornal Contábil
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