Saque do FGTS - Imagem por Ricardo Matsukawa / VEJA.com / editado por Jornal Contábil

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma reserva financeira para os trabalhadores brasileiros registrados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Nesse sentido, várias categorias têm direito ao benefício: funcionários temporários, fixos, intermitentes, trabalhadores rurais e safreiros, atletas profissionais, jovem aprendiz e empregados domésticos. 

Por outro lado, não possuem direito estagiários, freelancers e empregados autônomos.

O que é o FGTS?

Mensalmente, as empresas empregadoras precisam depositar uma quantia referente a 8% do salário de seus funcionários em uma conta da Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável por administrar o benefício. 

A ideia é que esse benefício seja utilizado em um momento de emergência como, por exemplo, em uma demissão sem justa causa. Nesses casos existe o pagamento da multa de 40%em cima do valor depositado pela empresa durante o período de vínculo empregatício. 

Além disso, quando o trabalhador se aposentar, ele terá direito ao saque de todo o valor acumulado durante sua vida profissional e assim ter uma reserva financeira garantida. Existe ainda a possibilidade de fazer saques ao atravessar doenças graves como um câncer ou na compra do primeiro imóvel próprio.

Ademais, outras alternativas permitem o acesso ao saldo do FGTS, todavia, são determinadas algumas condições para o cidadão sacar os valores. Sendo assim, confira, aqueles que se enquadram na posição de realizar a retirada do dinheiro do Fundo. 

Vejamos a seguir:

Quando é possível sacar o FGTS?

Podem realizar o saque do FGTS, os cidadãos que se encontram nas seguintes condições: 

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato de trabalho por falência, falecimento do empregador individual ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Quando o trabalhador se aposenta;
  • Saque devido desastre natural quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador (onde os herdeiros podem sacar os valores);
  • Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal, devido a alguma doença grave;
  • Trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Compra da casa própria, ou liquidação, ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações do financiamento.

Como consultar o saldo do FGTS?

A consulta ao saldo do FGTS pode ser feita a partir do aplicativo do FGTS disponível para celulares, confira como consultar:

  1. Abra o aplicativo e clique no botão “Entrar no aplicativo”;
  2. Informe seu CPF e clique em “Próximo”;
  3. Caso não tem um cadastro, faça o Cadastramento de Usuário, informando todos os dados solicitados e crie uma senha de acesso;
  4. Verifique o e-mail recebido e siga as instruções para ativar sua conta;
  5. Após verificar o e-mail, feche o aplicativo e abra-o novamente com a senha criada;
  6. O sistema ainda pode solicitar a confirmação de novos dados, portanto, confirme as informações pedidas;
  7. Aceite os termos do Contrato de Prestação de Serviços ao Cidadão;
  8. Na tela inicial será possível consultar o saldo, extrato e várias outras informações.

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Fonte: Jornal Contábil
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