Os microempreendedores individuais (MEI) não receberão mais em suas residências os boletos das contribuições devidas à Receita Federal.
A partir deste ano o documento deverá ser emitido eletronicamente.
O Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) é o instrumento para se fazer o pagamento mensal das obrigações tributárias do Microempreendedor Individual.
Nessa nova sistemática, segundo o Portal do Empreendedor, a emissão da guia de recolhimento mensal será feita a partir do aplicativo PGMEI, no Portal do Simples Nacional.
É importante lembrar, contudo, que além da contribuição mensal o microempreendedor deve enviar até 31 de maio a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) referente ao exercício do ano anterior, sendo imprescindível o cumprimento da referida obrigação acessória.