O DIFAL é um mecanismo de redistribuição tributária baseada no ICMS recolhido no estado de origem e de destino de uma mercadoria ou serviço. Mas, você sabe como funciona o DIFAL no Simples Nacional?

As recentes alterações no comportamento de consumo dos brasileiros, impulsionados pelos e-commerce e lojas on-line, demandaram uma reavaliação na operacionalidade. Bem como, no desenho normativo do ICMS, um imposto de competência Estadual.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o DIFAL Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

O que é o DIFAL?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “o DIFAL é o ICMS que corresponde à diferença entre a alíquota interna utilizada neste Estado e a alíquota interestadual aplicável no Estado de origem.

Ocorre quando da aquisição interestadual de MERCADORIA DESTINADA À COMERCIALIZAÇÃO OU PRODUÇÃO RURAL por contribuinte optante pelo regime tributário do Simples Nacional.

Equipara-se à aquisição e transferência de mercadorias entre estabelecimentos interestaduais da mesma pessoa jurídica.

Portanto, o Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL), representa uma estratégia de partilha tributária relativa ao recolhimento deste imposto tanto no estado de origem quanto no de destino de uma mercadoria.

Seu fundamento encontra-se na diferença do valor recolhido em ICMS no Estado de origem de uma mercadoria e no Estado de destino desta mesma mercadoria. Vale lembrar que o ICMS é um imposto de competência dos Estados. E, deste modo, existem variações entre as alíquotas instituídas em um ou outro Estado.”

Quem paga o DIFAL?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”O recolhimento do DIFAL se dá na tributação do ICMS e na partilha dos valores entre os estados de origem e destino. Isto é, para o consumidor, o valor, convencionalmente, está embutido no valor de mercado do produto ou serviço.

Em outras palavras, o valor pago de ICMS é de responsabilidade das empresas envolvidas nas transações econômicas. Que, dada a sua natureza de circulação de bens e mercadorias, configuram o fato gerador do ICMS.

A fim de entender quem é o contribuinte da DIFAL de forma simples:

  1. Se o comprador for contribuinte do ICMS (ou seja, uma empresa que faz operações sujeitas ao ICMS):
    O comprador paga a DIFAL. Isso acontece porque ele vai usar os produtos ou serviços comprados na sua atividade econômica.
  2. Se o comprador não for contribuinte do ICMS (como consumidores finais, por exemplo):
    O vendedor paga a DIFAL. Nesse caso, o remetente da mercadoria ou do serviço é responsável por recolher a diferença de alíquotas para o estado de destino.”
  1. Como calcular DIFAL de empresas do Simples Nacional?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:“O cálculo do DIFAL é relativamente simples, contudo, depende da identificação das alíquotas vigentes nos Estados de origem e destino na mercadoria.

Como vimos anteriormente, o ICMS é um imposto de competência dos Estados. E, desse modo, se institui e o regula de maneira própria, seguindo as determinações fazendárias e a constituição de cada Estado da federação.

Nesse sentido, um Estado determinará, por leis próprias, as alíquotas de ICMS pertinentes. Sendo identificada a tabela do imposto nos Estados, o próximo passo é calcular a diferença entre os valores de origem e destino, aplicando-se a regra disposta no art.155, § 2º, inciso VII, da Emenda Constitucional 87/2015.”

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Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “DIFAL Simples Nacional: o que é e como funciona?”. Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/difal-simples-nacional/. Por Leonel Monteiro em 29/11/2024.

O post Empreendedor, entenda o DIFAL no Simples Nacional e evite surpresas fiscais! apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil