A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 473, define as hipóteses em que o empregado pode se ausentar de suas atividades laborativas sem prejuízo do seu salário, das férias e da contagem do tempo de serviço.
Em outros casos, as faltas constantes do colaborador nas quais ele não tenha como comprovar o motivo de não comparecer na empresa, é entendida como injustificada.
Mas como saber diferenciar uma da outra? Quais as penalidades para o trabalhador que se ausenta muitas vezes do seu local de trabalho? Entenda sobre o assunto na leitura a seguir.
O que é uma falta justificada?
As faltas justificadas acontecem quando o funcionário não comparece para cumprir seu expediente, porém, apresenta um documento que comprova que sua ausência foi necessária.
De acordo com o artigo 473 da CLT, são consideradas faltas justificadas e que não podem causar algum tipo de prejuízo ao funcionário:
- Falecimento de parentes ascendentes ou descendentes;
- Casamento do colaborador;
- Nascimento do filho;
- Doação de sangue;
- Alistamento na Justiça Eleitoral;
- Obrigações ligadas ao Serviço Militar;
- Provas para ingressar no ensino superior;
- Comparecimento ao juízo;
- Representar o sindicato em encontros internacionais em nome do Brasil;
- Comparecer em consultas médicas da esposa ou companheira grávida;
- Acompanhar filho de até seis anos em avaliação médica;
- Realizar check-up preventivo de câncer.
O que é uma falta injustificada?
A falta injustificada acontece quando o colaborador não comparece para cumprir sua jornada e também não apresenta uma das justificativas previstas em lei. Ou seja, o colaborador não tem como comprovar com um documento o motivo de sua ausência.
E, por esse motivo, quando a falta injustificada ocorre, o empregador tem a autorização legal para realizar o desconto na folha de pagamento do seu funcionário. Mas, nada como conversar antes com a chefia. A falta pode ser injustificada, mas caso o patrão autorize abonar, nada será descontado do seu salário.
Um exemplo disso é quando o funcionário avisa que precisa sair mais cedo para ir a uma consulta médica. Nesse momento é essencial que haja um bom senso e avisar ao chefe sobre suas atividades e problemas que afetam o horário de trabalho. A comunicação dentro do ambiente de trabalho é primordial.
Quais as consequências para o trabalhador?
Antes de qualquer ato mais contundente, é importante dizer que o funcionário deve ser advertido verbalmente ou por escrito e também suspenso antes de qualquer coisa. Contudo, caso a ausência seja recorrente, é preciso descontar as faltas do salário.
O cálculo para descontar as faltas injustificadas do salário é muito simples: divida o salário mensal por 30 e multiplique o valor encontrado pelo número de faltas do funcionário.
Exemplo: O trabalhador tem um salário de R$ 2.400 por mês e teve duas faltas injustificadas neste período. Dividimos 2400 por 30 (dias do mês). O resultado é 80. Depois multiplicamos o 80 por 2 (dias faltados) e o desconto será de R$ 160,00.
Além disso, também pode ser descontado o DSR (Descanso Semanal Remunerado), dependendo da política da empresa.
Se a semana da falta contar com um feriado, o funcionário também perde a remuneração desse dia. Se faltar mais de 15 dias do mesmo mês, perde o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário.
O mais grave de todos é que as faltas injustificadas podem levar à demissão por justa causa.
Faltas injustificadas podem afetar as férias?
Sim. As ausências sem motivo podem reduzir o período de férias do empregado. Cinco é o número máximo de faltas injustificadas permitidas pela legislação trabalhista ao longo do ano.
Se o trabalhador faltar mais de cinco vezes sem justificativa, pode perder alguns dias de férias ou, até mesmo, perder o direito a elas. Funciona assim:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias
- De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
- De 15 a 25 faltas: 18 dias de férias
- De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
- Mais de 32 faltas: o trabalhador perde o direito às férias
Agora que você está ciente sobre o assunto e caso precise se ausentar do seu trabalho, leve a comprovação de que o motivo foi justo. Caso contrário poderá ser advertido ou até mesmo ser descontado nas férias e no salário.
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Fonte: Jornal Contábil
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