O prazo para pagamento da 2ª parcela do 13º Salário é até o dia 20 de dezembro de cada ano, conforme determina o art. 1º do Decreto 57.155/1965. Muitas empresas acabam pagando a 2ª parcela de forma antecipada, ou seja, pagam no dia 7, 10 ou 15 de dezembro. O pagamento antecipado pode estar previsto em acordo ou convenção […]

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Fonte: Jornal Contábil
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