Recentemente chegou ao STJ mandado de segurança contra a inabilitação de sua participação em processo licitatório, tendo como fundamento o fato de a empresa estar em recuperação judicial. Tal discussão permeou o judiciário, uma vez que haveria entendimentos distintos por parte da lei e da própria jurisprudência, o que acabou sendo assentado pelo próprio STJ. […]
Fonte: Jornal Contábil
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