Realmente estar na iminência de perder um plano de saúde não é nada agradável. Afinal, este é um dos atrativos que analisamos na hora de responder a uma vaga de emprego.
Além de vale-alimentação e vale-transporte, o plano de saúde pode fazer toda a diferença. Mas, de uma hora para outra a empresa pode cortar o plano de saúde de toda a sua equipe? É o que veremos na leitura a seguir.
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Plano de saúde pode ser tirado do empregado?
Lamentavelmente, sim. A empresa não tem a obrigação por lei a fazer o pagamento e a liberação para os seus funcionários de plano de saúde.
Isso só não pode ocorrer, caso exista uma convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nessas circunstâncias o sindicato dos trabalhadores negocia com as empresas para que elas paguem outros benefícios além do salário. Assim, é comum que os trabalhadores de grandes empresas tenham essa garantia dos benefícios, porque o acordo coletivo passa a valer como uma lei.
Portanto, é preciso verificar no sindicato se existe uma convenção ou acordo coletivo de trabalho que obrigue a empresa a pagar os benefícios, incluindo o plano de saúde.
Caso não tenha um acordo coletivo, a empresa paga o benefício por vontade dela, porque não existe lei e nem acordo coletivo que a obrigue a pagar o plano. Normalmente esse benefício está no contrato individual que a empresa faz com o funcionário.
Agora, se o funcionário entrou na empresa e optou por um plano de saúde coletivo por adesão, a empresa pode renegociar, alterar e, até mesmo, cancelar o plano. Apenas nesse caso, a empresa não precisa da aprovação do funcionário ou do sindicato para cancelar o plano de saúde.
Infelizmente, esse cancelamento do plano por adesão pode acontecer, inclusive, se você ou um familiar estiver no meio de um tratamento médico. Por isso, é importante ficar atento ao contrato entre empregador e empregado.
Empresa em crise pode cancelar o plano de saúde?
As crises econômicas no Brasil acontecem. Desde 2020, o Brasil e todo o mundo está vivendo uma das maiores crises de saúde dos últimos séculos em razão da Covi-19 e suas variantes. E isso teve impactos diretos na economia.
Em regra, mesmo se a empresa estiver em crise, ela precisa verificar os motivos em que é possível cancelar o plano de saúde:
- se houver alteração da convenção ou acordo coletivo de trabalho;
- se estiver no contrato individual e o funcionário concordar com o cancelamento;
- se for um plano de saúde coletivo por adesão, a empresa pode cancelar de forma direta, sem concordância do funcionário ou sindicato.
Portanto, conforme a leitura, é preciso verificar e ficar atento às regras e em quais condições a empresa pode cancelar o plano de saúde. Qualquer dúvida, procure um advogado para melhor orientação.
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Fonte: Jornal Contábil
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