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O atestado médico é o principal documento comprobatório da ausência do trabalhador por um determinado período de tempo devido a problemas de saúde.

Por ser um documento tão importante, é mais que comum ocorrerem dúvidas com relação à entrega do documento pelo funcionário da empresa.

Será que a empresa pode se recusar a aceitar o atestado médico, ou a empresa é obrigada a aceitar o documento? Vamos entender essas e outras dúvidas agora!

A empresa pode recusar o atestado médico?

Segundo dados do Ministério do Trabalho, as empresas não podem recusar o atestado médico apresentado pelo trabalhador.

Caso essa situação ocorra com o empregado, o mesmo poderá recorrer ao Sindicato, ao Ministério do Trabalho e à Justiça do Trabalho.

Outra questão importante é que a legislação atual não fixa prazo para apresentação do atestado, contudo, a empresa pode estabelecer um período em regulamento interno.

Além disso, não existe limite para apresentação de atestado por ano, assim como atestados de comparecimento a consultas não devem ser recusados.

Nem todo atestado será aceito

Uma questão importante que precisa ser esclarecida, é que nem todo atestado poderá ser aceito pela empresa. Isso porque, conforme Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.658/02, para o atestado médico ser válido, o mesmo deverá conter as seguintes informações:

  • O tempo total concedido para recuperação do trabalhador;
  • O diagnóstico da doença ou CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), porém, apenas quando expressamente autorizado pelo paciente;
  • A identificação do médico que emitiu o atestado, mediante sua assinatura e carimbo, ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.

Por fim, vale lembrar que caso seja apresentado um atestado médico falso, o mesmo poderá implicar na demissão por justa causa do trabalhador, assim como inquéritos criminais.

Fonte: Jornal Contábil
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