Abrir uma empresa no Brasil não é uma das tarefas mais fáceis. Os desafios começam com a definição do tipo de empresa, estimativa de seu faturamento e quantidade de sócios que poderá ter, e vão até o momento da opção pelo regime tributário e formalização da empresa. Nessa hora, é bom avaliar se você pretende abrir uma empresa sem sócios. Neste caso, o ideal é se informar sobre o que é Empresário Individual, EIRELI e as diferenças para o MEI.
Apesar das dificuldades, atualmente existem mais de 17 milhões de negócios formais e ativos no Brasil. Desses, 88% ou aproximadamente 15 milhões, são constituídos por micro e pequenas empresas, segundo dados da Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC). Algumas informações do Sebrae mostram ainda que as micro e pequenas empresas chegam a representar 27% de toda a riqueza produzida no Brasil medida por seu Produto Interno Bruto (PIB), ao mesmo tempo em que empregam 52% dos trabalhadores formais.
No entanto, dados da Fundação Getúlio Vargas mostram que ainda existem muitas empresas na informalidade. As atividades destas empresas chegam a representar outros 16,2% do PIB brasileiro. A questão é que a informalidade traz riscos às atividades do empresário, como punições trabalhistas ou até contravenções detectadas pela Receita Federal, além de não oferecer benefícios, como os ligados à Previdência e Seguridade Social.
Se você quiser participar dessas estatísticas e aproveitar corretamente as oportunidades sem correr riscos desnecessários, uma das opções que você tem para abrir uma empresa sem sócios é como Empresário Individual. Para empreendedores que não tenham pretensão de sócios, como profissionais autônomos, profissionais liberais e freelancers, essa é uma das possibilidades mais procuradas. Então é hora de entender definitivamente o que é Empresário Individual e quais as vantagens e desvantagens em se abrir uma empresa individual neste formato. Confira!
O que é Empresário Individual e as diferenças para MEI
Muitas vezes, quem procura saber o que é Empresário Individual acaba confundindo esse conceito com o do MEI. O MEI é o Microempreendedor Individual, mas tratam-se de modelos bem diferentes. Eles se distinguem sobretudo com relação à restrição de atividades, ao faturamento anual, à possibilidade de contratação de funcionários e à quantidade de obrigações acessórias. Praticamente a única semelhança é que os dois modelos são formados por profissionais que trabalham por conta própria, sem sócios, e querem ter um nível de formalização do seu negócio.
Mas, ao contrário do MEI, o Empresário Individual tem um faturamento anual máximo muito maior, podendo chegar até a R$ 360 mil sendo considerado ME (Microempresa) ou até 4,8 milhões sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte), isso se enquadrando no regime do Simples Nacional. Ainda há a possibilidade de estar no Lucro Presumido, e aí o limite sobe para R$ 78 milhões.
Fora isso, outra diferenciação importante é com relação às atividades. Enquanto o MEI é muito mais voltado a atividades tidas como operacionais, o Empresário Individual já tem uma variedade muito maior de atividades. Soma-se a isso o fato de que o MEI pode contratar apenas um funcionário recebendo o teto da categoria e o Empresário Individual não tem limite de colaboradores. Claro que em função desse outro nível de liberdade e complexidade, há também um outro tipo de exigência em relação às obrigações acessórias a serem cumpridas.
Empresário Individual ou EIRELI?
Se o empresário não vai ter sócios e não se enquadra nas limitações do MEI, ele tem basicamente duas opções de formato para abrir sua empresa: Empresário Individual ou EIRELI. A diferença mais significativa entre os dois formatos é com relação à segregação dos bens pessoais. Como Empresário Individual, o empreendedor poderá responder por possíveis dívidas da empresa com o risco de colocar em jogo seu patrimônio como pessoa física. No caso da EIRELI, existe a segregação entre os bens da pessoa física e da pessoa jurídica. Se a empresa entra em algum litígio, uma disputa judicial, em tese, isso estaria limitado ao valor do capital da empresa.
Outra diferença importante é sobre o capital social da empresa. Abrindo empresa como Empresário Individual, não há um mínimo necessário para se entrar como capital social. Pode-se inicial com qualquer valor. Já para se constituir uma EIRELI, o empresário deve ter, no mínimo, o valor de cem salários mínimo devidamente integralizados. Para 2019, o valor desses cem salários mínimos é de R$ 99.800,00.
Contrato Social ou Requerimento de Empresário
Contrato Social é o documento em que o empreendedor formaliza a abertura da empresa junto com um ou mais sócios. É lá que constam as regras e as condições sob as quais a empresa funcionará. Também é onde estão estabelecidos os direitos e as obrigações para cada um dos proprietários que compõem a sociedade. No caso da constituição de empresa limitada, é um instrumento que pode ser registrado em cartório ou na junta comercial.
A confecção do Contrato Social é uma parte importante do processo de formalização de uma nova empresa. Mas se contrato social é só com um ou mais sócios, como Empresário Individual este documento recebe outro nome. É o Requerimento de Empresário, cujo registro também é efetuado na Junta Comercial.
Formação do Nome Empresarial
Como Empresário Individual, o nome da empresa é formado pelo nome completo do empreendedor. Ele pode abreviar todos os prenomes. Também não pode ser excluído qualquer um dos componentes do nome. Caso haja uma empresa com o mesmo nome, é possível inserir o objeto da atividade ao final do nome. Isso acaba entrando como elemento de diferenciação.
Por exemplo:
– Nome do empreendedor: Juarez Martin Silva de Mattos
– Nome empresarial: J Martin Silva de Mattos Informática
É possível ainda acrescentar nome fantasia. Ou seja, o empreendedor utiliza um nome comercial para dar maior notoriedade à sua marca. Aproveitando nosso exemplo, a J. M. S. de Mattos Informática poderia adotar a denominação social Ink & Print Informática, por exemplo.
Resumo das características do Empresário Individual
• O empresário poderá responder com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas por sua empresa.
• Para abrir sua empresa, a pessoa deverá ter mais de 18 anos ou ser emancipada.
• A empresa não poderá ser transferida para outro titular, a não ser e caso de falecimento ou autorização judicial.
• A empresa poderá ser aberta com qualquer Capital Social.
• Tem um limite de faturamento de R$ 360 mil como ME (Microempresa) ou até 4,8 milhões sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte), isso se enquadrando no regime do Simples Nacional.
• Ainda há a possibilidade de estar no Lucro Presumido, e aí o limite sobe para R$ 78 milhões.
• Não tem limite de contratação de funcionários.
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