Empresas podem usar créditos tributários sem limite de tempo

Decisão da Justiça Federal da Paraíba a favor de empresas do setor têxtil destaca uma restrição da Receita Federal não prevista no Código Tributário Nacional.

A Justiça Federal da Paraíba concedeu liminar a duas empresas do setor têxtil, permitindo a utilização de créditos tributários sem a limitação temporal de cinco anos imposta pela Receita. “A compensação de créditos tributários derivados da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins envolve inúmeras discussões na esfera judiciária”, observa o advogado tributarista Nicholas Coppi, da Coppi Advogados Associados. “Neste caso, a decisão a favor das duas empresas ressaltou que a norma interna da Receita Federal criou uma limitação não prevista no Código Tributário Nacional”, destaca.

As decisões favoráveis às companhias Norfil e Patamute foram proferidas pela juíza federal substituta Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara de João Pessoa (PB). Na liminar, há a autorização para uso de créditos provenientes da chamada “tese do século”, que prevê a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Nas comprovações apresentadas pelas empresas, constatou-se que o pedido de habilitação do crédito foi feito no prazo de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão judicial.

Para a magistrada, com o início do processo é possível o aproveitamento integral dos créditos reconhecidos judicialmente, sem qualquer limitação temporal. A decisão foi fundamentada nos artigos 165 e 168 do Código Tributário Nacional.

A Receita Federal, segundo Nicholas Coppi, vem dificultando a compensação de créditos tributários procedentes de decisão judicial final com prazo superior a cinco anos. Para o estabelecimento deste limite, o Fisco se baseia na IN RFB 2055/21 e na Solução de Consulta Cosit 239/19.

“Na realidade, a Receita se vale do entendimento publicado em uma solução de consulta que considera que os valores precisam ser utilizados completamente nesse período. Isso desconsidera a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, afirma o especialista.

Sobre a decisão proferida na Paraíba, Nicholas Coppi concorda que o entendimento foi preciso. “A juíza considerou, acertadamente, que não existe determinação legal que estabeleça o tempo máximo para concluir as compensações de créditos tributários. Isso, sem dúvida, é muito benéfico ao contribuinte”, conclui.

por MXP Comunicação e Dr. Nicholas Coppi, especialista em direito tributário

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Fonte: PORTAL CONTNEWS
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