O prazo está se esgotando! Empresas com 100 ou mais funcionários têm até este domingo, dia 31 de agosto, para enviar o Relatório de Transparência Salarial. Esta é a 4ª edição. A participação é obrigatória, e o não cumprimento pode resultar em multa.
Este relatório, previsto na Lei de Igualdade Salarial, visa dar visibilidade às diferenças salariais entre homens e mulheres que desempenham a mesma função. A iniciativa, coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres, tem como meta promover a igualdade de remuneração.
Como participar e quais dados fornecer
O preenchimento deve ocorrer no Portal Emprega Brasil. É esperado que mais de 54 mil empresas acessem a plataforma para fornecer os dados.
No portal, as empresas encontrarão um questionário complementar com cinco perguntas, além de orientações sobre como cadastrar representantes legais e como acessar os relatórios.
Leia também:
- Empresas têm até dia 31 para envio do 4º Relatório de Transparência Salarial
- MEI precisa ter uma conta PJ? Entenda a importância desta atitude
- Guia completo para empresas que querem pagar menos impostos de forma legal!
- Setor de apostas movimenta R$ 30 bi por mês e incentiva debates sobre tributação
- Novas estratégias para pequenos negócios em debate
Divulgação dos Resultados
O MTE elaborará dois tipos de relatório: um individual para cada empresa e um consolidado para a sociedade. A divulgação está prevista para setembro.
A partir do dia 20 de setembro, as empresas poderão acessar seus relatórios individuais no Portal Emprega Brasil. Em seguida, deverão publicá-los em seus canais institucionais, como site ou redes sociais, garantindo que as informações fiquem em local de fácil acesso para funcionários e para o público geral.
Contexto e importância da Lei
A Lei nº 14.611, de 2023, reforçou a obrigatoriedade da igualdade salarial, estabelecendo que homens e mulheres devem receber o mesmo salário quando desempenham funções equivalentes. A legislação exige que empresas com 100 ou mais funcionários adotem medidas como:
- Promoção da transparência salarial;
- Implementação de mecanismos de fiscalização;
- Canais seguros para denúncias de discriminação.
Segundo o 3º Relatório da Lei de Igualdade Salarial, divulgado em abril de 2025, mulheres recebiam em média 20,9% a menos que homens em empresas com mais de 100 funcionários.
Trabalhadores que identificarem diferenças salariais podem fazer denúncias de forma anônima e segura. O acesso para denúncias pode ser pela Carteira de Trabalho Digital ou pela página do MTE.
Curso Viver de Contabilidade:
Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!
O post Empresas têm até dia 31 para envio do 4º Relatório de Transparência Salarial apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.
Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil