O prazo está se esgotando! Empresas com 100 ou mais funcionários têm até este domingo, dia 31 de agosto, para enviar o Relatório de Transparência Salarial. Esta é a 4ª edição. A participação é obrigatória, e o não cumprimento pode resultar em multa.

Este relatório, previsto na Lei de Igualdade Salarial, visa dar visibilidade às diferenças salariais entre homens e mulheres que desempenham a mesma função. A iniciativa, coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres, tem como meta promover a igualdade de remuneração.

Como participar e quais dados fornecer

O preenchimento deve ocorrer no Portal Emprega Brasil. É esperado que mais de 54 mil empresas acessem a plataforma para fornecer os dados. 

No portal, as empresas encontrarão um questionário complementar com cinco perguntas, além de orientações sobre como cadastrar representantes legais e como acessar os relatórios.

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Divulgação dos Resultados

O MTE elaborará dois tipos de relatório: um individual para cada empresa e um consolidado para a sociedade. A divulgação está prevista para setembro.

A partir do dia 20 de setembro, as empresas poderão acessar seus relatórios individuais no Portal Emprega Brasil. Em seguida, deverão publicá-los em seus canais institucionais, como site ou redes sociais, garantindo que as informações fiquem em local de fácil acesso para funcionários e para o público geral.

Contexto e importância da Lei

A Lei nº 14.611, de 2023, reforçou a obrigatoriedade da igualdade salarial, estabelecendo que homens e mulheres devem receber o mesmo salário quando desempenham funções equivalentes. A legislação exige que empresas com 100 ou mais funcionários adotem medidas como:

  • Promoção da transparência salarial;
  • Implementação de mecanismos de fiscalização;
  • Canais seguros para denúncias de discriminação.

Segundo o 3º Relatório da Lei de Igualdade Salarial, divulgado em abril de 2025, mulheres recebiam em média 20,9% a menos que homens em empresas com mais de 100 funcionários. 

Trabalhadores que identificarem diferenças salariais podem fazer denúncias de forma anônima e segura. O acesso para denúncias pode ser pela Carteira de Trabalho Digital ou pela página do MTE.

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