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No dia 31 de março de 2021, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.131 oriunda da Medida Provisória 1.006/2020 que trata sobre o aumento da margem do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS com base no valor do benefício de 35% para 40%.

Do atual novo limite, 35% da margem pode ser utilizada para a contratação de empréstimo consignado, e 5% pode ser utilizado para cartão de crédito. No entanto, o que talvez nem todo segurado que deseja contratar um empréstimo consignado sabe é que esse novo limite já tem data para acabar.

Mudanças no crédito consignado

A mudança trazida pela Lei 14.131 impacta diretamente a contratação de crédito consignado, logo, o segurado do INSS precisa se atentar quanto as mudanças e se preparar, caso deseje ou não contratar algum tipo de empréstimo, principalmente devido ao aumento da margem que vigorará até 31 de dezembro. Vejamos a seguir como ficará:

Até 31 de dezembro de 2021 teremos as seguintes possibilidades:

  • Utilização de 40% do saldo do benefício para contratação de consignado;
    • Sendo 35% para contratação de empréstimo consignado;
    • 5% para utilização com cartão de crédito.

A lei também prevê a possibilidade da suspensão das parcelas da contratação de empréstimos por quatro meses, sem que seja alterado o valor ou ainda a taxa de juros.

Após dia 1º de janeiro de 2022 teremos as seguintes possibilidades:

  • Utilização de 35% do saldo do benefício para a contratação de consignado;
    • Sendo 30% para contratação de empréstimo consignado;
    • 5% para utilização com cartão de crédito.

As instituições bancárias não terão a obrigação de suspender a contratação das parcelas do empréstimo por quatro meses, mas caso queiram fazer por conta própria, o segurado do INSS deverá verificar se a suspensão implicará em alteração no valor contratado ou reajuste na taxa de juros.

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Fonte: Jornal Contábil
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