Encerrar uma empresa é um dos processos mais dolorosos para o empresário, afinal, significa o fechamento de um sonho após tanta dedicação e planejamento.

Na crise atual que enfrentamos no Brasil, é comum encontrar empreendedores que tiveram que fechar suas empresas por diversos motivos.

Segundo estimativas do IBGE entre os anos de 2013 e 2016 mais de 340 mil empresas fecharam no Brasil.

Antes de tomar essa decisão dolorosa, com certeza você procurou por outros caminhos, mas se o fechamento realmente é necessário, é importante atentar-se para não ter dores de cabeça no futuro.

Talvez você ainda não saiba, mas para encerrar uma empresa existem alguns requisitos legais que devem ser realizados.

Porque encerrar uma empresa?

Muitas vezes por falta de planejamento ou auxílio contábil, o empreendedor se vê sem solução para os problemas financeiros da empresa, até que o encerramento passa a ser a única saída.
Essa decisão nem sempre é fácil já que muitas vezes envolve, sócios, funcionários e burocracias legais.

Como formalizar o encerramento da empresa?

Antes de partirmos para a parte burocrática, é necessário entender quais os riscos de não formalizar o fechamento da empresa.

Se o fechamento não é formalizado, os órgãos fiscais continuarão cobrando impostos e obrigações como se a empresa estivesse ativa. Declarações como o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e a obrigatoriedade de apresentar balanços são mantidas, ainda que sua empresa esteja de portas fechadas, podendo render débitos desnecessários.

O processo de fechamento da empresa muitas vezes é visto como algo muito complicado, chegando a ser mais burocrático do que a abertura da empresa. Por isso, para facilitar a vida dos empreendedores, foi criado o Sistema Nacional de Baixa Integrada das Empresas.

Com o novo sistema deixaram de ser exigidos alguns documentos, como a certidão negativa para o encerramento do CNPJ. Nesse caso, se a empresa estiver com dívidas, as dívidas são transferidas para o CPF dos sócios.

É importante salientar que uma vez feita a baixa do CNPJ, não poderá ser reativado. Ou seja, caso você deseje reabrir o negócio terá que fazer um novo processo de abertura.

Antes do fechamento é preciso avaliar itens como:
● Estoque – como será feita a liquidação;
● O que será feito com o capital social da empresa;
● Verificar pendências existentes com clientes e fornecedores, e como solucioná-las;
● Avisar os funcionários e clientes;
● Ter o inventário da empresa em ordem.

O processo de fechamento da empresa pode variar de um estado para o outro, por isso, é preciso estar atento. Vamos listar alguns procedimentos que deverão ser tomados no fechamento da empresa:

● Distrato social – Se a sua empresa é composta por sócios, após o encerramento deve ser realizado o distrato social. O documento deve informar o motivo do fechamento da empresa e a divisão dos bens da empresa entre os sócios;

● Consulte o Sistema de Baixa Integrada de Empresas para ter acesso às informações para agilizar o processo;

● Para as micro e pequenas empresas, no programa Coleta Online é o lugar onde encontrarão o sistema Registro de Licenciamento de Pessoas Jurídicas (RLPJ). Do mesmo modo que nele se fez a inscrição e se pode proceder alterações, também é por meio desse sistema que se faz o cancelamento dela.

● ISS – Se o seu negócio paga impostos, como o ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), será preciso solicitar a baixa do banco de dados na Secretaria de Financas.

● ICMS – Caso a empresa contribua também com o ICMS (​ Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) é preciso solicitar a baixa na Inscrição Estadual, através da Secretaria da Fazenda.

● Tributos Federais – Para estar regularizado com o Governo Federal, é necessário emitir a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União na Receita Federal.

● Junta Comercial – Deve-se protocolar na Junta Comercial, o arquivamento do ato de extinção do empresário ou da sociedade empresarial.

Encerramento de empresa: Como fazer de maneira legal?

Baixa do CNPJ

Por fim, a baixa do CNPJ indica o fechamento legal da empresa. Para cumprir essa etapa é necessário utilizar o programa Coleta Online. Esse programa da ​ Receita Federal ​ é responsável por gerar a solicitação do cancelamento e o DBE (Documento Básico de Entrada).

Esse pedido pode ser feito também na Junta Comercial, caso o órgão seja conveniado à Receita Federal.

Após o cumprimento das etapas burocráticas a Receita Federal disponibilizará a Certidão de Baixa de Inscrição do CNPJ.

Como encerrar empresa MEI

A solicitação de encerramento do MEI é realizada através do Portal do Empreendedor. Se a sua empresa é MEI, você deverá se dirigir até o cartório onde foi registrado o contrato social, além da Receita Federal.

Se a empresa possuir débitos, a solicitação de baixa prossegue normalmente, porém esses débitos são transferidos ao titular do MEI.

O MEI segundo a Resolução CGSIM n° 016/2009 tem procedimentos de registro, alteração , legalização e baixa especiais.

A baixa do MEI é definitiva, não sendo possível a reativação do CNPJ. O pedido de baixa do MEI evita que sejam cobrados débitos de impostos relacionados ao DAS.

Assim que for feita a baixa, deve ser entregue a DASN-SIMEI de extinção referente ao período daquele ano em que o MEI esteve ativo, além do pagamento do DAS.

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Fonte: Jornal Contábil
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