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O que é enquadramento tributário?

Enquadramento tributário ou regime tributário é o conjunto de regras que estabelecem a forma como uma empresa recolherá seus impostos. 

Além disso, estes sistemas determinam obrigações e declarações que devem ser entregues aos órgãos fiscalizadores como Receita Federal, Receita Estadual, Prefeitura e Previdência. 

Definir o enquadramento tributário correto é uma das etapas mais importantes no processo de abertura de um CNPJ,  pois além de impactar diretamente no retorno financeiro dos sócios, a opção é irretratável por todo o ano corrente.

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Quais são os tipos de enquadramento tributário? 

Simples NacionalLucro Presumido e Lucro Real são as opções de enquadramento tributário disponíveis no Brasil, e escolher qual deles é o melhor para sua empresa envolve analisar diversos fatores como o faturamento esperado, a localização, área de atuação, quantidade de funcionários, margem de lucro e custos operacionais, por exemplo.

Simples Nacional

Simples Nacional é o regime tributário mais popular no país, abrangendo cerca de 99% de todas as empresas.

Não é toa. Micro e pequenos empreendedores possuem uma série de vantagens na adoção deste enquadramento, como menos burocracia nas rotinas, alíquotas mais baixas e recolhimento em uma única guia, chamada de DAS, que inclui os principais tributos da empresa.

Neste sistema as atividades permitidas foram separadas em cinco grupos, chamados de anexos, cada um com uma tabela de alíquotas e particularidades na hora do cálculo. 

anexo 1 é destinado para empresas de comércio, com alíquotas que iniciam em 4% e particularidades com relação ao ICMS, imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias.

anexo 2 é destinado às indústrias, com alíquotas que partem de 4,5% e a inclusão do IPI, imposto cobrado sobre a produção de produtos.

As empresas de serviço são divididas entre os anexos 3,4 e 5 com alíquotas iniciais de 6%, 4,5% e 15,5%, respectivamente. 

anexo 3 conta com atividades de serviços gerais, como manutenção, instalação e reparos, agências de viagens, entre outros.

anexo 4 é específico para empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção e serviços advocatícios e possui uma particularidade com relação ao cálculo do INSS, que não está incluído no DAS, como nos demais anexos.

Por último, o anexo 5 é utilizado para empresas com atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constituam profissão regulamentada ou não, sendo indispensável o cálculo do fator R para determinar o percentual de impostos a serem pagos.

Mas nem todas as empresas podem optar por este enquadramento tributário, sendo importante contar com o apoio especializado em seu segmento para validar o se existem impedimentos na adesão e ter a garantia que ele é o mais adequado para o negócio.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido também é um regime tributário muito utilizado no Brasil, principalmente por empresas que possuem alta margem de lucro ou atividades que possuem benefícios específicos neste enquadramento, como o ISS fixo, por exemplo.

Neste sistema as empresas recolhem guias diferentes para cada um dos tributos que incidem sobre a operação: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS, dependendo das atividades exercidas.

O nome Lucro Presumido é dado pois o recolhimento do IRPJ e CSLL é realizado com base em uma estimativa de lucro, já estabelecida pela Receita Federal. 

Empresas de comércio, por exemplo, possuem presunção de 8% sobre o lucro, enquanto empresas de serviço podem ter presunção de 16% ou 32%, dependendo das atividades e faturamento.

A carga tributária de uma empresa optante pelo Lucro Presumido pode variar de acordo com a região também, pois a alíquota do Imposto sobre Serviços – ISS – é definida pela Prefeitura de cada cidade, podendo ir de 2% a 5%.

As empresas que possuem algum impedimento ao Simples Nacional ou que faturam valores mais altos, geralmente optam por esta modalidade. 

Lucro Real

O Lucro Real pode ser considerado o enquadramento tributário mais complexo e com mais particularidades, pois além do recolhimento individual de cada tributo, como no Lucro Presumido, o IRPJ e CSLL são apurados com base no lucro contábil real da empresa. 

Isso significa que a contabilidade responsável pelo CNPJ deve realizar a apuração do lucro da empresa periodicamente, realizando todos os ajustes previstos na legislação, para que o cálculo destes tributos possa ser realizado. 

No geral, apenas empresas que possuem a obrigatoriedade pelo Lucro Real aderem a este enquadramento, mas qualquer CNPJ pode aderir a este regime tributário. 

Por isso, não deixe de considerar todas as opções na hora de abrir a empresa ou realizar um planejamento anual para seu negócio.

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Quando é realizado o enquadramento tributário da empresa? 

A formalização do enquadramento tributário é realizada logo após a criação do CNPJ.

Quando a empresa opta pelo Simples Nacional, é necessário um pedido de enquadramento no site da Receita Federal enquanto para o Lucro Presumido e Lucro Real o pagamento das primeiras guias com os códigos correspondentes para cada regime irá formalizar a adesão.

Anualmente, durante o mês de janeiro, também é possível realizar a troca de regime tributário, mas é importante ressaltar que uma vez formalizada a opção, ela não poderá ser alterada durante todo o ano corrente, com a exceção de alguma situação impeditiva durante este período, como a inclusão de uma atividade nova que não seja permitida ou excesso de faturamento.

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Dicas e ferramentas para escolher o melhor enquadramento tributário para sua empresa

Além da contratação de uma contabilidade especialista em sua área de atuação e que conheça as opções de enquadramento tributário para sua empresa, separamos algumas dicas e ferramentas que podem te auxiliar na escolha mais vantajosa.

  • Definir as atividades adequadas

Escolher corretamente as atividades que serão executadas na empresa é fundamental para a escolha do regime tributário, uma vez que elas podem trazer impedimentos na adesão e definirão o percentual de tributos devidos.

Cada atividade possui um código, chamado de CNAE, criado para padronizar e facilitar esta gestão pela Receita Federal. 

E para te ajudar na tarefa de escolher as atividades corretas, a Contabilizei criou a ferramenta Consulta CNAE, que traz diversas informações sobre cada código, como impedimentos no Simples Nacional, possibilidade de adesão ao MEI e Fator R.

  • Simulações de cálculo 

Para garantir a escolha do enquadramento tributário mais favorável para o momento da empresa, é essencial realizar simulações de cálculo de tributos.

Quem está começando pode utilizar expectativas de faturamento e folha de pagamento para os cálculos, por exemplo.

Nesta etapa é recomendável que você conte com o suporte de uma contabilidade especialista em sua área de atuação, que possa assegurar as alíquotas e identificar particularidades e possibilidades.

Mas para auxiliar empresas que já decidiram pelo enquadramento no Simples Nacional ou querem entender melhor sobre o fator R e simular seus tributos, a Contabilizei criou uma calculadora online

Com ela você identifica qual é o percentual do fator R no cenário informado e o anexo e alíquota que a empresa será tributada no Simples Nacional.

Aqui na Contabilizei você conta com diversos especialistas, ferramentas e tecnologia para transformar sua rotina empreendedora, desburocratizando as rotinas contábeis e financeiras e garantindo mais tempo para que você possa cuidar do que realmente importa: expandir seu negócio.

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Por Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios. 

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Original de Contabilizei

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Fonte: Jornal Contábil
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