Trouxemos no post anterior o conteúdo da IN 2.107 e agora vamos aqui explicar alguns pontos importantes:
1️⃣ Qual o objetivo da RFB com esta IN?
🔸 Evitar que os empregadores necessitem reabrir e retificar folhas anteriores (principalmente órgãos públicos), para valores complementares que somente são possíveis de serem apurados após já ter fechado a folha do mês.
🔹 Não penalizar os empregadores com encargos (multa e juros) por algo que não é “culpa” deles.
🔸 Corrigir procedimentos adotados pelos empregadores que lançam tudo no mês seguinte, sem discriminar a competência de origem para alocação correta da remuneração no CNIS.
2️⃣ Em quais exemplos práticos poderia ser adotada esta opção trazida pela IN?
🔸 15 dias de atestado quando se identifica o não recebimento do benefício do INSS só em meses seguintes;
🔹 Comissões apuradas após o fechamento da folha;
🔸 Horas extras apuradas após o fechamento da folha;
🔹 Horas extras apuradas com fechamento de ponto diferente do último dia do mês;
🔸 Aumentos salariais retroativos que não sejam dissídio, convenção ou acordo;
🔹 Nomeações de servidores públicos de forma retroativa.
3️⃣ Em quais exemplos práticos não poderia ser adotada esta opção trazida pela IN?
🔹 Falha no procedimento interno e por isso a empresa deixou de pagar alguma verba salarial;
🔸 Verbas salariais fixas já conhecidas no momento do fechamento da folha;
🔹 Devolução de Contribuição Previdenciária.
4️⃣ Como informar isso na folha de pagamento?
🔹 Não adianta criar uma rubrica com a descrição da competência e colocar na folha atual;
🔸 O mais importante é que os valores sejam apurados com base na competência de origem correta;
🔹 Pode ser tratado internamente como folha complementar pelo seu sistema e apenas o líquido ser transportado para a folha atual.
5️⃣ Como informar isso no eSocial?
🔹 No eSocial isso não pode ser tratado como uma rubrica no demonstrativo do mês de apuração;
🔸 Deve ser levado no evento S-1200 ou S-2299 do mês atual, mas indicando no grupo “infoPerAnt” de qual competência (perRef) se refere.
6️⃣ O que acontece se usar a opção para casos não permitidos pela IN?
🔹 O eSocial não irá fazer nenhuma crítica;
🔸 Cabe à empresa identificar corretamente a que se referem os valores complementares e informar da forma correta;
🔹 Em caso de fiscalização, ela pode ser intimada a explicar e ainda ser autuada, se for o caso.
7️⃣ Como ficam os acréscimos legais sobre FGTS e IRRF?
🔹 Como o FGTS ainda é recolhido via GFIP, o procedimento não muda, deve ser feito da mesma forma como é até hoje, retificar e informar o complemento na competência em questão;
🔸 Até o FGTS ser apurado e recolhido através do FGTS Digital, devemos ter algum ajuste nas normas para se adequar ao mesmo procedimento da Previdência Social;
🔹 Quanto ao IRRF, como o mesmo é calculado baseado sempre na referência de pagamento, então não há nenhuma mudança de procedimento, nem mesmo quando este for totalizado pelo eSocial e recolhido pela DCTFWeb.
🟢 IMPORTANTE: Na questão 2, mencionei sobre horas extras apuradas com fechamento de ponto diferente do último dia do mês, e isso vai fazer com que os procedimentos internos de apuração de horas extras tenham que se adaptar, pois se a empresa tem fechamento de ponto de 26 a 25, por exemplo, as horas apuradas no mês seguinte que se referem ao período de 26 a 31 teriam que estar lançadas na folha atual mas informando que se referem à competência anterior.
⚠️ ATENÇÃO: Uma dica do Atua.DP…💡”Ainda não mudem o procedimento interno enquanto não tiver a implementação da opção definitiva no eSocial e, principalmente, a adaptação no seu software de folha de pagamento. O sistema de folha precisará ser capaz de gerar as rubricas em campos distintos dentro do S-1200/S-2299, então de qualquer forma precisa haver uma “folha complementar” para identificar de qual período de apuração se refere e para que ele possa calcular a Contribuição Previdenciária de Segurados corretamente.
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Fonte: Portal Contnews
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