A Lei Complementar nº 123/2006 criou o Simples Nacional para simplificar a tributação das micro e pequenas empresas. Ela garante benefícios que reduzem custos e incentivam o crescimento de quem empreende.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a Lei Complementar nº 123/2006 e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
1. O que estabelece a Lei complementar N° 123/2006?
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria:“De acordo com o Palácio do Planalto, a Lei Complementar nº 123/2006, também conhecida como Lei do Simples Nacional, foi criada para beneficiar micro e pequenas empresas, proporcionando um regime tributário simplificado e integrado.
Através desta lei, empresas menores têm a oportunidade de contribuir com alíquotas diferenciadas, unindo tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS.
Além disso, ela facilita a participação dessas empresas em licitações públicas e concede benefícios fiscais específicos, promovendo o desenvolvimento econômico e incentivando o empreendedorismo no Brasil.”
2. Qual o objetivo da Lei Complementar nº 123/2006?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:“De fato, se instituiu a Lei Complementar nº 123/2006 com o objetivo de simplificar a carga tributária e promover o desenvolvimento de micro e pequenas empresas, que representam uma grande parcela da economia brasileira.
Ao unificar tributos e oferecer condições mais acessíveis, a lei busca:
- Reduzir a informalidade entre pequenos negócios
- Facilitar o acesso ao crédito e oportunidades de crescimento
- Incentivar a formalização de atividades autônomas
- Estimular a competitividade das micro e pequenas empresas
Dessa forma, a lei impulsiona a economia e possibilita que mais empreendedores tenham a chance de crescer e se manter no mercado.”
3. Quais são os impostos cobrados pela Lei 123/2006?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”No DAS, se recolhem impostos como:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ISS (Imposto sobre Serviços)
Esses impostos são incluídos de acordo com a atividade da empresa, possibilitando um recolhimento simplificado e ajustado ao perfil de cada negócio.”
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Lei Complementar nº 123/2006: entenda a lei do Simples Nacional e seus benefícios” Disponível em:https://blog.esimplesauditoria.com.br/lei-complementar-n-123-2006. Por Leonel Monteiro em 14/11/2024.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil