O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou o recálculo da aposentadoria do INSS, chamado de revisão da vida toda. A ação visa recalcular os valores de recebimento do direito considerando todas as contribuições desde antes de julho de 1994.
Na dinâmica atual, são considerados valores passíveis de afetar o salário da aposentadoria/pensão apenas aqueles a partir de julho de 1994, como foi estabelecido pela Reforma da Previdência de 1999. Agora, quando solicitada a revisão, o tamanho da contribuição feita anteriormente a esse período pode elevar o valor do benefício.
Quem tem direito à revisão?
Só tem direito à revisão da vida toda quem:
- Recebe benefício do INSS há menos de 10 anos, ou seja, a partir de abril/2013.
- Fez contribuições previdenciárias antes de julho/1994.
- Entrou na regra de aposentadoria anterior à Reforma Previdenciária de novembro/2019.
As pessoas que estão fora desses requisitos não podem solicitar a realização da revisão, já que não se enquadram nos requisitos.
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Quais benefícios entram no recálculo?
Os benefícios previdenciários que podem passar pela revisão da vida toda são:
- Pensão por morte.
- Aposentadoria por idade, invalidez, tempo de contribuição e especial.
- Auxílio-acidente.
- Auxílio-doença.
Vale a pena fazer a revisão?
Se o recálculo vale a pena ou não, vai variar conforme a renda da pessoa no período anterior a julho/1994.
Caso a pessoa tenha tido suas maiores rendas antes desse período, a revisão pode elevar o valor do benefício. Caso as rendas anteriores a esse período sejam de iguais ou menores valores do que os valores de salários posteriores a 1994, não vale a pena, já que não haverá alterações no benefício.
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Como fazer a solicitação?
A solicitação da revisão da vida toda deve ser feita na Justiça, por meio de ação judicial.
É sempre recomendado que a pessoa busque os serviços de um advogado especialista em direito previdenciário para fazer a solicitação. Os serviços desse profissional não são obrigatórios para a Justiça, contudo, devido ao processo ser complexo e demandar etapas de cálculo, separação de documentos e outras, contar com eles é importante.
Qual o prazo?
Pode pedir a revisão no prazo de 10 anos do início do recebimento do benefício. Por exemplo, uma pessoa que começou a receber o benefício do INSS em maio/2015 pode solicitar o recálculo até maio/2025.
Como fazer o cálculo?
Como citado, preferencialmente, a revisão deve ser feita por um especialista. Mas veja a seguir alguns critérios para a conta:
- Fazer a média dos 80% maiores salários desde o início da contribuição previdenciária.
- Realizar a conversão dos valores das moedas anteriores ao real no que diz respeito aos salários anteriores a julho/1994. Essa conversão exige muita atenção, já que diferentes épocas anteriores a 1994 tiveram diversas moedas, cada uma com valor diferente.
- Considerar os salários mínimos das épocas vigentes.
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Fonte: Jornal Contábil
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