Na hora de empreender é preciso ter conhecimento sobre os tributos que incidem em cada tipo de regime tributário, além das modalidades existentes no país. Para isso, se você pretende abrir uma empresa, é importante que se organize financeiramente desde o início.
E sabe porque isso é importante? Porque muitas empresas de pequeno porte fecham suas portas nos primeiros cinco anos de operação por conta de dificuldades na gestão e em obter um capital de giro.
Por isso, o cuidado com a saúde financeira de uma empresa deve começar desde sua abertura. Neste sentido, escolher o melhor regime tributário é um dos passos mais importantes, já que o recolhimento dos impostos é um dos fatores que mais pesam no orçamento.
Se a sua empresa é de pequeno ou médio porte, você pode escolher entre o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. Você não sabe do que se trata? Quais as diferenças e características de cada regime? Então, continue a leitura e descubra qual é a melhor opção para o seu caso.
Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Vamos lá! Um dos primeiros passos é saber escolher o regime tributário. Isso porque não é qualquer empresa que pode optar pelo Simples Nacional e o Lucro Presumido.
Existem regras para cada um que se referem aos limites de faturamento da empresa para enquadrá-la em um ou outro regime.
A seguir, veja as características de cada um.
- Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário que, como o próprio nome já diz, torna mais simples o recolhimento de impostos das empresas. Desse modo, a Receita Federal recolhe todos os impostos deste regime em uma só guia que se chama Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para optar por este regime é preciso enquadrar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte e ter um faturamento anual de no máximo 4,8 milhões de reais.
Além disso, a alíquota do Simples Nacional varia de 4% a 33% de acordo com o segmento da empresa e de seu faturamento anual.
- Lucro Presumido
O lucro presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do imposto de renda de pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido.
Dessa forma, a Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do seu faturamento é lucro. Para isso, o órgão utiliza uma média aproximada sobre o quanto uma de determinado segmento tem de lucro.
Como o lucro é presumido, não é necessário comprovar se houve ou não lucros para recolher os impostos.
Os requisitos para que uma empresa possa aderir a este regime de tributação são faturamento menor do que 78 milhões de reais ao ano e não operar em bancos e empresas públicas.
Além disso, as alíquotas deste regime variam de acordo com o tipo de atividade da empresa. Elas podem variar de 1,6% de presunção sobre o faturamento até 32%.
As taxas serão aplicadas sobre este valor da seguinte forma: 15% de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e 9% de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Diferente do Simples Nacional em que todos os impostos são pagos em uma só guia, no Lucro Presumido é preciso pagar uma guia para cada imposto.
Como fica a contribuição ao INSS?
No Lucro Presumido, a empresa deve pagar a contribuição patronal ao INSS, que pode atingir até 20% em cima da folha de pagamento dos funcionários.
No Simples Nacional, não existe contribuição patronal, pois ela é substituída pela chamada contribuição previdenciária sobre a receita bruta, que já está inclusa na alíquota do simples nacional incidente sobre o faturamento.
Qual é o melhor Regime Tributário?
Quando falamos em regime tributários, precisamos entender que não existe o melhor, mas sim aquele que melhor se encaixa na realidade da sua empresa.
Por isso, você precisa analisar com cuidado todas essas variáveis que apresentamos para descobrir qual dos regimes se encaixa melhor com o porte, faturamento e setor de atuação da sua empresa.
Você tem tempo para fazer essas análises, pois não precisa escolher o regime de tributação logo na abertura da empresa. A escolha deverá ser feita depois que você registrar um contrato social na Junta Comercial, obter um CNPJ e fazer o registro na prefeitura da cidade.
Todo esse processo leva em torno de 30 dias, o que oferece um bom tempo para decidir. Para te ajudar, sugerimos que procure um profissional de contabilidade que poderá melhor orientar.
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Fonte: Jornal Contábil
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