Cada vez mais se observa que gestores e empresários buscam proteger seus patrimônios por meio de holdings patrimoniais e empresariais. Isso por ser esse um método mais simples de planejamento sucessório, considerado menos burocrático.
Há muitos benefícios nesse tipo de ação, por exemplo, no caso de holdings patrimoniais, que podem gerar economia por não precisar de um inventário, obrigatório em situações de testamentos e que pode gerar perda patrimonial entre 16% e 30%. Já em uma holding com o planejamento em vida, esse custo de perda patrimonial cai para 3% ou 4%.
Importante entender que holding é um tipo de organização societária diferenciada, na qual há um grande exercício de poder e influência sobre as outras. Ela tem como objetivos a blindagem patrimonial e o planejamento sucessório.
Seu uso pode ser benéfico em diversos aspectos: desde a função de gestão de bens familiares até a administração conjunta de empresas diversas por meio de uma estrutura central altamente eficiente.
Holding vem do inglês e significa “controlar” ou “guardar”, tendo ligação direta com o seu propósito. No Brasil, as holdings foram instituídas pela Lei das Sociedades Anônimas.
Para desmistificar o tema e facilitar a vida dos interessados em criar holdings, o advogado Lucas Barducco, da Machado Nunes Advogados, levantou os principais pontos relacionados ao tema.
Quais as vantagens e desvantagens fiscais?
A principal vantagem fiscal da criação de uma holding é a economia tributária relacionada às atividades de venda e locação de imóveis e de venda de participações societárias realizadas pela sociedade, quando comparadas às alíquotas aplicáveis à pessoa física. Outro aspecto importante é a proteção patrimonial decorrente da utilização de uma entidade com patrimônio distinto daquele das pessoas físicas investidoras.
Quanto à desvantagem, é necessário estar ciente de que a criação da holding implica em custos de manutenção da sociedade com profissionais especializados e, a depender das especificidades do caso, a transferência dos imóveis para a holding pode demandar o recolhimento do ITBI, o que traz um custo relevante de implementação.
Até que ponto a holding pode proteger o patrimônio?
A proteção do patrimônio é um dos objetivos almejados pelos empresários quando constituem uma holding. Considerando que os ativos transferidos passam a compor o patrimônio de uma nova sociedade administradora dos bens, cria-se uma camada de separação dos patrimônios da pessoa física e da pessoa jurídica.
Contudo, é importante enfatizar que, caso seja constatada fraude ou simulação no momento da constituição da holding, o sócio pode ser pessoalmente responsabilizado, o que anula o efeito da proteção mencionada acima. Além disso, algumas dívidas — por exemplo, as trabalhistas — muitas vezes são redirecionadas para o sócio nos casos em que a empresa não possui patrimônio para satisfazer a obrigação.
Como funciona a tributação na venda de bens imóveis da holding?
A tributação sobre imóveis depende da atividade da holding, da contabilização e da escolha do regime tributário (lucro real ou presumido).
Em regra, as atividades imobiliárias relacionadas a desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda e venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda ficam sujeitas à carga tributária total de 5,93% a 6,73% sobre a receita bruta. Para utilização dessa alíquota, os imóveis deverão ser contabilmente classificados no ativo circulante (estoque).
Contudo, a tributação da venda efetuada por holding no lucro presumido, em regra, dá-se sobre a receita da operação, e não sobre o ganho de capital, como ocorre na pessoa física. Dessa forma, a transferência de imóveis para a holding com o intuito de venda demanda uma análise cautelosa do caso concreto.
Por sua vez, atividades de administração, locação ou cessão de direitos relacionados a bens imóveis ficam sujeitas à carga tributária total entre 11,33% a 14,53% sobre a receita bruta. Nesse caso, os imóveis, em regra, serão contabilmente classificados como ativo não circulante (imobilizado).
Em comparação aos aluguéis recebidos por pessoa física, sujeitos a IRPF de até 27,5%, a tributação na holding imobiliária costuma ser vantajosa.
Como tributar a venda de quotas de empresas das quais a holding seja proprietária?
Para a holding que tenha como objeto social a detenção de participações societárias, a tributação no lucro presumido dependerá do tipo da alienação.
A Receita Federal entende que a alienação da participação societária com caráter não permanente (ativo circulante) deve se sujeitar à carga tributária de 11,33% a 14,53% sobre o valor da operação. Contudo, existem decisões judiciais que permitem ao contribuinte utilizar os percentuais reduzidos, de 5,93% a 6,73% sobre o valor da operação.
Por outro lado, a alienação de participação societária de caráter permanente (ativo não circulante) está sujeita à apuração do ganho de capital, cujo valor deve ser acrescido à base de cálculo do IPRJ e CSLL e, consequentemente, tributado à alíquota combinada de 24% a 34%, não integrando a base de cálculo do PIS e Cofins. Nesses casos, costuma ser mais vantajoso transferir a participação societária para a pessoa física do sócio antes de efetuar a alienação a um terceiro.
Aplicações financeiras em holdings: desvantagens fiscais aparentes
Nas holdings optantes pelo lucro presumido, a carga tributária incidente sobre os rendimentos financeiros é, em regra, de 24% a 34%. Já na pessoa física, os rendimentos de aplicações financeiras ficam sujeitos, em regra, à tributação de 15% a 22,5%. Há, ainda, diversos investimentos sujeitos à isenção de IRPF, a exemplo de LCI, LCA, CRI, CRA e fundos de investimento incentivados. Dessa forma, costuma ser vantajoso distribuir o dinheiro em caixa da holding para a pessoa física do sócio, na forma de dividendos, para que este realize as aplicações financeiras.
Como funciona a sucessão das holdings?
No inventário, ocorrendo a morte do proprietário, os herdeiros passam a ser os detentores dos direitos relacionados ao acervo patrimonial deixado pelo de cujus, sendo necessária a abertura do inventário para a formalização da transferência dos bens do espólio. Nesse caso, é necessário registrar individualmente a transferência de cada um dos bens, o que resulta em grande burocracia quando o falecido é detentor de imóveis e participações societárias.
Por outro lado, por meio de uma holding patrimonial, após a integralização dos bens do proprietário na pessoa jurídica (holding), este passa a deter quotas ou ações da nova sociedade, não mais sendo o detentor direto dos bens. Assim, quando do falecimento, os herdeiros recebem somente as quotas ou ações da holding, não sendo necessário registrar alterações na titularidade dos bens por ela detidos.
Como funcionam holdings internacionais (offshore)?
As holdings offshore são utilizadas principalmente para a detenção de ativos financeiros, participações societárias e imóveis no exterior.
As vantagens da offshore ou private investment company (PIC) constituídas em países com tributação favorecida consistem:
i) na redução de burocracia tributária, tendo em vista que não há necessidade de recolher mensalmente o Imposto de Renda;
ii) no diferimento da tributação dos rendimentos — dividendos, juros e ganhos de capital — para o momento em que houver o resgate em dinheiro para a pessoa física do sócio;
iii) na compensação de perdas e ganhos para a apuração do Imposto de Renda.
Além da análise tributária, é preciso avaliar os custos de estruturação e manutenção envolvidos nas transações da empresa para verificar a viabilidade de criação da sociedade no exterior, bem como temas sucessórios relacionados às ações da offshore.
por Grupo Alliance
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Fonte: Portal Contnews
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