Os problemas de coluna são uma das principais causas de afastamento do trabalho no nosso país. Cada vez mais brasileiros sofrem com dores constantes que muitas vezes os incapacitam para trabalhar.

Consequentemente, a busca por benefícios do INSS para quem tem problemas de coluna é cada vez maior. Mas, por falta de conhecimento, muitos sofrem com dores e incapacidades que prejudicam a vida laboral sem terem certeza se podem ou não encostar pelos problemas que possuem.

O afastamento do trabalho por motivo de coluna não é somente algo cada vez mais comum, como também é uma necessidade, especialmente quando impede que uma pessoa continue trabalhando com dignidade.

Quando posso encostar por problema de coluna?

A primeira coisa a saber é que ter um problema de coluna por si só não garante direito de encostar pelo INSS. É preciso que o problema esteja lhe incapacitando para o trabalho, seja para o trabalho temporário ou permanente.

Atualmente, o INSS concede dois benefícios por incapacidade que pessoas com problemas de coluna podem ter direito:

  • Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), destinado a pessoa que está incapacitada temporariamente para trabalhar e que é considerada recuperável.
  • Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), destinado a pessoa cuja condição na coluna causa incapacidade total e permanente para QUALQUER trabalho.

Muitas pessoas reclamam que está ficando cada vez mais difícil conseguir se aposentar por invalidez por problemas de coluna, já que durante a perícia o INSS alega que a pessoa está incapacitada para o seu trabalho, mas não é uma incapacidade total.

Quando o INSS diz isso, ela quer dizer que você até pode estar incapaz para exercer sua atividade, mas não que está totalmente incapaz para exercer qualquer tipo de trabalho, e é nesse ponto que a aposentadoria por invalidez está sendo concedida.

Então, na hora de solicitar a aposentadoria por invalidez, é preciso comprovar que você não está incapacitado apenas para o seu trabalho, mas sim para exercer qualquer trabalho, até mesmo um que lhe exija ficar apenas sentado e sem esforço físico.

Doenças da coluna reconhecidas pelo INSS

Atualmente, a hérnia de disco lidera a lista de problemas que podem gerar afastamento do trabalho por problema de coluna. Outras condições comuns que costumam levar ao afastamento do trabalho pelo INSS são:

  • Osteofitose (bico de papagaio)
  • Discopatia degenerativa
  • Espondilose
  • Estenose espinhal
  • Escoliose grave
  • Mielopatia cervical
  • Cifose severa

Lembrando que a doença por si só não garante encostar pelo INSS. Já que, para haver o afastamento, é necessário que o trabalhador esteja incapacitado para o trabalho, seja temporária ou permanentemente.

Além disso, não são somente essas doenças de coluna que podem garantir o afastamento do trabalho pelo INSS. Já que o que é exigido é a incapacidade gerada pelo problema, e não a doença por si só.

Quais são os requisitos para encostar pelo INSS

Além de ter um problema de coluna que esteja lhe incapacitando para o trabalho, também é preciso seguir algumas exigências para garantir a concessão do benefício, seja auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Para ter acesso aos benefícios do INSS por incapacidade, é preciso cumprir três requisitos fundamentais, que são eles:

1. Carência
2. Qualidade de segurado
3. Incapacidade

1. Carência

A carência quer dizer o número mínimo de contribuições ao INSS para ter direito ao benefício. Tanto para aposentadoria por invalidez quanto para auxílio-doença, a regra geral é ter 12 meses de contribuição.

2. Qualidade de segurado

Quanto à qualidade de segurado, isso quer dizer que você precisa estar em dia com suas contribuições. Por exemplo, não adianta ter contribuído para o INSS há cinco anos e nunca mais ter contribuído, pois, neste momento, você estaria sem a qualidade do segurado.

Lembrando que existe também um período chamado “período de graça”, onde mesmo sem estar contribuindo para o INSS você tem qualidade de segurado. Mas, para isso, é preciso se encaixar em alguma das seguintes situações:

  • 12 meses após a última contribuição;
  • 24 meses para quem tem mais de 120 contribuições mensais;
  • 36 meses para desempregados que comprovem essa condição no Ministério do Trabalho ou pelo recebimento do seguro-desemprego.

3. Incapacidade

Por fim, a incapacidade é o que determinará se você terá direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Quando você está temporariamente incapacitado para trabalhar, mas vai se recuperar, o seu benefício será o auxílio-doença.

Já, quando você está total e permanentemente incapaz de trabalhar, você pode ter acesso à aposentadoria por invalidez. Mas, para isso, será necessário ter laudo médico que comprove a gravidade do seu problema de coluna, que está levando à invalidez total para o trabalho.

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