Antes de ir até o INSS, é importante saber como funciona a aposentadoria especial para eletricista. Dessa forma, você terá acesso ao seu benefício com mais facilidade e com menos dores de cabeça.
Abaixo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria para eletricista. Continue a leitura!
O que mudou na aposentadoria especial para eletricista?
A aposentadoria especial para eletricista atende os profissionais de carteira assinada ou contribuintes individuais. Ou seja, aqueles que contribuíram todos os meses para o Regime Geral da Previdência Social.
Porém, com a Reforma da Previdência, a aposentadoria desses profissionais também passou por algumas alterações. A principal diferença é que agora os eletricistas terão que comprovar uma idade mínima, além do tempo de exposição e contribuição.
Veja quais são as principais mudanças na aposentadoria especial para eletricista.
Exposição acima de 250 volts
Para começar, os profissionais que têm direito ao benefício são os expostos a tensões acima de 250 volts.
A exposição deve ser comprovada por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou pelo Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Esses documentos trazem informações referentes às condições técnicas do local de trabalho e aos agentes a que o trabalho está sendo exposto.
O recomendado é que o PPP seja realizado por especialista em aposentadoria. Isso porque qualquer erro no preenchimento pode prejudicar o eletricista na hora de solicitar o seu benefício.
Caso a voltagem seja inferior a 250 volts, o profissional receberá a aposentadoria comum.
Tempo de exposição à alta tensão
Para ter direito à aposentadoria especial para eletricista, o profissional terá que comprovar o tempo de trabalho. Isso porque é preciso ter 25 anos de exposição à tensão superior a 250 volts.
Portanto, apenas estar exposto não é suficiente para solicitar a aposentadoria, mas ter contato com a alta voltagem por 25 anos.
Idade mínima para se aposentar
Com a Reforma da Previdência passou a ser exigida a idade mínima para se aposentar, tanto para homens quanto para mulheres.
Sendo assim, os eletricistas e eletricitários terão que comprovar a idade que possuem no momento em que dão entrada no INSS.
Conforme determinado pela legislação, o profissional precisa ter 60 anos de idade para ter direito à aposentadoria especial para eletricista.
Regras para quem já estava contribuindo
Para profissionais que cumpriram os 25 anos trabalhando como eletricista antes da promulgação da Reforma, é possível se aposentar pelas regras anteriores. Ou seja, sem apresentar a idade mínima.
Essa regra é conhecida como direito adquirido. Então, para saber se você tem ou não esse direito, busque o auxílio de um especialista em aposentadoria.
Para quem já estava contribuindo com a Previdência Social e estava próximo a data de aposentadoria, a lei estabeleceu a Regra dos Pontos.
Nesse caso, o profissional precisará provar 25 anos trabalhados como eletricista em alta tensão e soma-lo a sua idade e tempo de contribuição. Essa soma deve resultar em 86 pontos.
Agora que você já sabe como funciona a aposentadoria especial para eletricista, saiba como solicitar o seu benefício. Para isso, é preciso encontrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou no portal Meu INSS.
Mas, atenção: antes de dar entrada com o seu pedido, tome alguns cuidados. Para começar, revise todos os documentos e analise a sua situação. Assim, você evita prejuízos e dores de cabeça ao solicitar o seu benefício.
Fonte: Aposentadoria Club
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Fonte: Jornal Contábil
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