Durante a vida laboral, o trabalhador tem direito a se ausentar em momentos pontuais sem ser descontado do seu salário. São as chamadas licenças. Dentre as licenças previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) existe a Licença Casamento, mas conhecida também como Licença Gala.
Muitas pessoas nunca ouviram falar sobre a licença casamento, muito menos na licença gala. Mas, no Brasil, é bem comum que a mesma licença tenha diversas nomenclaturas. Esse é o caso da licença casamento, que pode ser nomeada de mais três formas: licença nupcial, licença matrimônio ou licença gala.
Mas, afinal, será que todos os funcionários possuem esse direito? E quantos dias valem a licença casamento? Acontece algum desconto na folha de pagamento? Vamos esclarecer agora. Acompanhe.
O que é a Licença Gala?
A Licença Gala ou Licença Casamento proporciona ao empregado em regime de CLT o benefício de se ausentar de suas atividades durante determinado período de tempo, após ter se casado, sem qualquer desconto no valor de seu salário.
Qual o período de duração da Licença Gala?
O período estipulado por lei é de três dias consecutivos após o casamento, sendo este prazo válido tanto para a noiva quanto para o noivo.
Já o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil da União permite que os servidores públicos afastem no período de oito dias consecutivos após a gala.
Apenas os professores em regime de CLT se diferenciam dos demais, já que podem gozar de nove dias consecutivos. O dia do casamento não é contato como dia de dispensa do funcionário e, sim, o primeiro dia de trabalho após a data.
Algumas peculiaridades
O direito concedido pela licença gala não pode ser utilizado mais de uma vez para a mesma união. Por isso, se o casal decidir realizar o casamento no civil e no religioso com datas distintas, será preciso escolher um dos dois eventos para gozar da licença.
Caso o colaborador realize o casamento em seu período de férias, ele perde o direito de gozar da licença gala.
Um aviso final e não menos importante é que é necessário informar o departamento responsável da empresa com antecedência sobre o afastamento. Desta forma o funcionário vai garantir que as devidas providências sejam tomadas e que não haja descontos no seu salário.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
O post Entenda como funciona a licença casamento ou licença gala apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui