Principalmente durante e após a pandemia, o trabalho home office se tornou mais comum no mundo, com muitas empresas se adaptando e até mesmo escolhendo o trabalho híbrido em alguns casos. O mundo reconheceu que muitas vezes esse trabalho pode funcionar e ser mais econômico em determinadas situações.

Portanto, é possível afirmar que a realidade do mercado mudou com a pandemia, uma forma mais prática de contratação se tornou algo comum na rotina de muitos negócios, alterando o expediente de muitas empresas.

Portanto, se você quer entender como funciona e o que diz a legislação sobre o trabalho home office, confira os próximos tópicos e se informe melhor.

Como funciona?

Com base em um contrato de trabalho bem estruturado e fundamentado na legislação vigente, as empresas que contratam funcionários para realizar o trabalho a distância, mais conhecido como home office, vão contratar trabalhadores registrados, mas que vão exercer as suas funções fora das dependências da empresa.

Neste estilo de contratação o empregado pode trabalhar de casa ou de outro local, e, como um trabalhador comum, em alguns contratos ele obedecerá a horários e em outros ele pode trabalhar por produção. É fundamental destacar que o funcionário terá todos os direitos de outros contratados que trabalham presencialmente e alguns benefícios adicionais para auxiliar nos gastos necessários para desempenhar a função.

Este estilo de contratação existe desde 2011, mas foi regularizado em 2017 pela Reforma Trabalhista e regulamentado em 2022. No trabalho remoto os empregadores precisam utilizar meios eletrônicos para realizar o controle de jornada de trabalho em algumas situações.

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A regulamentação e o que pode ser considerado trabalho home office

A Lei 14.442 de 2022 regulamenta o Teletrabalho no Brasil, apresentando regras sobre auxílio-alimentação e diversos detalhes ligados ao teletrabalho e ao trabalho remoto. Uma regulamentação necessária.

“Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.”, afirma o artigo 75-B da CLT, incluído pela lei 14.442/22, que considera teletrabalho ou trabalho remoto.

Essa diferenciação se faz necessária para que o teletrabalho não seja confundido com trabalho em ambiente externo. O teletrabalho pode ser feito de três maneiras segundo a legislação: por tarefa, por produção ou por jornada.

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