Entenda de uma vez por todas o que é a Aposentadoria Especial e quais são os requisitos que o INSS exige para este tipo de aposentadoria.
O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL?
Primeiramente, entenda a Aposentadoria Especial
Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário que tem como objetivo proteger o trabalhador que trabalhou muitos anos exposto aos agentes prejudiciais à saúde e/ou à integridade física.
A legislação determina que agentes são fatores de risco ou agentes insalubres e periculosos.
O tempo de trabalho em contato com com fatores de risco chama-se tempo ou período especial (ou tempo/período em atividade especial).
Grave esta expressão pois falaremos muito dela neste post.
REQUISITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL
Entenda: Aposentadoria Especial
Antes de mais nada, precisamos lembrar que a reforma da previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019 e a partir desta data as regras ficaram bem diferentes.
- Posso aposentar pelas regras antigas hoje em dia?
Sim! É possível aposentar pelas regras antigas mesmo com a reforma da previdência em vigor.
Para isso o segurado deve preencher os requisitos da aposentadoria antes da reforma.
Ou seja, se você completou todos os requisitos da aposentadoria até o dia 12/11/2019, mesmo após a reforma você pode pedir a aposentadoria pelas regras antigas.
REGRAS: ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Se você preenche os requisitos da aposentadoria antes da reforma basta completar o tempo de contribuição e a comprovação de que exerceu o tempo de atividade especial.
O tempo de contribuição varia conforme a gravidade da exposição. Portanto, os segurados podem aposentar com 15, 20 ou 25 anos, onde 15 anos a exposição é severa (mineradores de subsolo) e 25 anos é mais branda (eletricistas, vigilantes, enfermeiros etc).
Os direitos previdenciários do trabalhador que exerce atividade especial ainda é muito desconhecido pela classe, por isso muitos segurados quando vão pedir a aposentadoria acabam aposentando pela modalidade normal ou quando não atingem as regras pela modalidade normal, continuam trabalhando até conseguirem a aposentadoria normal, sendo que poderiam aposentar pela aposentadoria especial.
Isso ocorre pois o INSS não detecta sozinho a atividade especial, o segurado precisa pedir a aposentadoria como especial e apresentar os documentos que comprovem este tipo de atividade.
Portanto, quem possui o tempo de contribuição em atividade especial antes da reforma, como mencionamos, não será exigidos pontos nem idade mínima.
Além disso, para esses segurados a aposentadoria será de 100% do salário de benefício.
REGRAS: após a Reforma da Previdência
Após a Reforma da Previdência as regras de aposentadoria são divididas em Regras de Transição, para os segurados que já contribuíam para o INSS antes de entrar em vigor a Reforma e as Novas Regras, destinadas aos segurados que começaram a contribuir para o INSS após a entrada em vigor da Reforma, ou seja, a partir do dia 13/11/2019.
Regras de Transição
- 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
- 20 Anos de Contribuição –76 pontos
- 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.
- Novas Regras
- 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
- 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
- 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade
VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL
O valor da aposentadoria para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição, segue a regra geral dos benefícios após a reforma da previdência, ou seja:
- 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.
Já para os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é um pouco diferente:
- 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente. Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será:
- 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
Vale mencionar que o cálculo do salário de benefício após a Reforma da Previdência passou a ser a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.
Para chegar até o valor é necessário atualizar o valor dos salários e somar e dividir pela quantidade de salários.
Existe algum assunto sobre a aposentadoria especial que você ainda tem dúvidas? Conte para nós nos comentários e podemos fazer um post sobre esse assunto. A sua dúvida pode ser a de vários outros segurados.
Original de Aposentadoria do INSS
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Fonte: Jornal Contábil
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