Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A carência do INSS é uma das exigências para conseguir os principais benefícios oferecidos ao segurado da Previdência Social.

Carência é um tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS para que o segurado ou seu dependente tenha direito a receber um benefício. Seu período é contado em meses e não em dias, como no caso do tempo de contribuição.

Entretanto, ela pode ser contada de maneiras diferentes de acordo com o tipo de filiação (obrigatório ou facultativo).

Alguns exemplos de benefícios que exigem carência são as aposentadorias, o auxílio-doença e o auxílio-reclusão.

A partir de agora, vamos entender em detalhes o que significa a carência do INSS e quais os períodos que você deve cumprir para ter direito aos benefícios.

Se você tem interesse pelo tema, acompanhe as informações e dicas até o final.

Período de carência INSS: Como funciona?

O período de carência do INSS é um tempo mínimo de contribuição necessário para ter direito aos benefícios da Previdência Social.

Ele é assim definido no artigo 24 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991:

“Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.”

Ou seja: é o mesmo conceito utilizado por outras instituições, como as operadores de planos de saúde, que exigem o cumprimento de uma carência para liberar determinadas coberturas aos seus associados.

Dessa forma, o beneficiário precisa primeiro contribuir por um determinado número de meses para adquirir o direito a procedimentos mais complexos.

A lógica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é parecida: a carência é um dos requisitos básicos para receber aposentadorias, auxílios e pensões.

Além disso, cada benefício tem um prazo específico a cumprir.

Regras gerais da carência do INSS

Como já adiantamos antes, a carência do INSS tem regras diferentes para cada tipo de segurado.

Para os empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços para empresas, ela corresponde ao primeiro dia do mês de filiação ao Instituto Nacional do Seguro Social.

Ou seja, ele é contado desde o primeiro dia do mês em que o segurado iniciou suas atividades profissionais, já que a contribuição deve ser realizada obrigatoriamente pelo empregador.

Dessa forma, a carência se diferencia do tempo de contribuição, que é o período efetivo entre a data de início e a data de término da atividade realizada.

Por exemplo, um funcionário que trabalhou de 31 de março até 5 de julho de 2021 em uma empresa possui 5 meses de carência (de março a julho), mas apenas 3 meses e 6 dias de tempo de contribuição.

Agora, para os contribuintes individuais que não prestam serviços para empresas, contribuintes facultativos e segurados especiais, a regra a ser aplicada é diferente.

Nesse caso, a carência começa a contar a partir do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso.

Ou seja, a contagem é feita desde o dia em que o trabalhador pagou sua Guia da Previdência Social (GPS) pela primeira vez.

Vamos ver um exemplo para entender melhor?

Imagine que um contribuinte individual começa a contribuir em janeiro de 2021, mas atrasa suas duas primeiras guias.

Nesse caso, o período de carência só será contado a partir do pagamento da guia de março de 2021 dentro do prazo de vencimento (até dia 15).

Quanto tempo é a carência do INSS?

Como agora você já sabe, o tempo de carência do INSS depende da exigência de cada benefício.

Alguns benefícios não têm esse requisito, enquanto outros demandam entre 12 e 180 contribuições do segurado.

Como se conta a carência no INSS?

Não custa reforçar que a carência do INSS é contada de forma diferente para os dois principais grupos de segurados, desta forma:

  • Empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços para empresas: carência contada a partir do primeiro dia do mês em que o segurado começou a exercer as atividades profissionais
  • Contribuintes individuais, contribuintes facultativos e segurados especiaiscarência contada a partir da primeira contribuição paga em dia por meio da GPS.

Entenda os diferentes períodos da carência do INSS

Agora que você entendeu o que é a carência do INSS, vamos ver quanto tempo é exigido para cada benefício.

Acompanhe!

Carência para desempregado

O desempregado continua tendo direito a receber os benefícios do INSS mesmo quando para de contribuir durante o chamado “período de graça”.

Esse período é de 12 meses, mas pode ser estendido para 2 anos quando o trabalhador já fez mais de 120 contribuições seguidas ou comprovou sua condição de desempregado.

Há ainda a possibilidade de estender o período de graça para 3 anos, caso o trabalhador tenha feito mais de 120 contribuições seguidas e ainda comprove a situação de desemprego.

Nesse caso, o desempregado pode solicitar benefícios como auxílio-doença (carência de 12 contribuições mensais), auxílio-acidente (sem carência) e aposentadoria (carência de 180 meses de contribuição).

No entanto, se o segurado for facultativo, o período de carência é reduzido para seis meses.

Carência e o auxílio-doença

A carência exigida para receber o auxílio-doença é de 12 meses de recolhimento, conforme as regras de contagem do Instituto Nacional do Seguro Social que vimos acima.

No entanto, há algumas exceções: pessoas com as doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 são isentas de carência no INSS para solicitar benefícios por incapacidade.

Estas são as enfermidades que entram na regra:

  • Hanseníase
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira ou visão monocular
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Carência e a aposentadoria por invalidez

Já a carência do INSS para a pessoa se aposentar por invalidez é de 12 meses de contribuição.

Mas existem três hipóteses em que o contribuinte não precisa comprovar a carência para ter direito a essa aposentadoria por invalidez:

  • Acidente de qualquer natureza
  • Acidente ou doença do trabalho
  • Desenvolvimento de alguma doença classificada como grave, irreversível e incapacitante, conforme a lista especificada no tópico anterior.

Carência e o auxílio maternidade

A carência exigida para receber o salário-maternidade muda conforme o grupo de segurados:

  • Empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços para empresas precisam de apenas um mês de contribuição
  • Contribuintes individuais, contribuintes facultativos e segurados especiais precisam de no mínimo 10 contribuições.

Carência e aposentadoria por idade

Além da comprovação de idade mínima, é preciso cumprir a carência de 180 contribuições mensais (ou 15 anos de contribuição) para se aposentar por idade.

No caso, a idade mínima hoje é de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres.

Carência na pensão por morte

Em tese, não é exigido um período de carência pelo INSS para a concessão da pensão por morte, nem do falecido nem do dependente.

No entanto, se a pessoa que morreu tiver feito menos de 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado, o dependente receberá o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social por apenas 4 (quatro) meses.

É o que diz o artigo 77 da já citada Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991.

Quais períodos não contam para a carência?

Existem alguns períodos de contribuição ou recebimento de benefícios que não contam para a carência do INSS.

São eles:

  • Tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário
  • O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior há novembro de 1991, ou o período indenizado após 1991
  • O período de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar
  • O período de aviso prévio indenizado
  • O período de retroação da DIC (Data do Início da Contribuição) e o referente à indenização de período.

O que é carência de 180 meses de contribuição?

A carência de 180 meses de contribuição é um dos requisitos para obter a aposentadoria por idade, que é uma das mais comuns no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esse mesmo período também é exigido para a concessão de outros tipos de aposentadoria, como a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria especial por insalubridade.

Quais benefícios previdenciários exigem carência?

Resumidamente, estes são os benefícios previdenciários que exigem carência do segurado:

  • Auxílio-doença: 12 meses
  • Aposentadoria por invalidez: 12 meses
  • Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial: 180 meses
  • Salário-maternidade: 1 mês para empregados e 10 meses para contribuintes individuais/facultativos e segurados especiais
  • Auxílio-reclusão: 24 meses.

Já os benefícios que não exigem carência são:

  • Pensão por morte
  • Salário-família
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho
  • Reabilitação profissional
  • Serviço Social
  • Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.

Como a ABL pode te ajudar com a carência do INSS?

A carência do INSS é um dos requisitos que precisa ser cumprido para obter diversos benefícios, e pode se tornar um obstáculo dependendo da situação em que se encontra o segurado.

Por isso, é fundamental contar com os serviços de um advogado previdenciário para analisar o tempo de contribuição e decidir qual o melhor momento para solicitar o benefício.

Muitas vezes, um pedido feito no momento errado pode resultar em um valor muito menor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – e se o segurado acabar sacando o valor, pode ser difícil reverter a situação depois.

Para evitar esse problema, basta fazer um bom planejamento previdenciário, que consiste em determinar com precisão qual é o melhor momento para se aposentar, buscando o benefício mais vantajoso, no menor tempo e, quando possível, efetuando a menor contribuição.

Conclusão

Esperamos que você tenha compreendido o que é a carência do INSS e qual a importância desse conceito para conseguir os mais diversos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.

Por isso, é importante contribuir em dia com a Previdência Social e se atentar aos diferentes prazos para requerer auxílios e aposentadorias.

Se você ainda tem dúvidas sobre a carência que precisa cumprir, vale a pena consultar um advogado especializado para esclarecer todos os pontos e ajudar você no processo de concessão do benefício.

Fonte: Aith Badari Luchin Advogados

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

O post Entenda o que é e como funciona a carência do INSS apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui