Mensalmente as empresas que são enquadradas no Simples Nacional devem emitir a guia DAS (Documento de Arrecadação Simplificado).
Nela constam todos os impostos desse regime, mas para ter em mãos esse documento é preciso utilizar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
Através desse sistema é feito o cálculo do Simples Nacional para os períodos de apuração (PA) e a declaração mensal dos valores que são devidos pela empresa.
Então, por se tratar de um programa de uso constante, os gestores e contadores precisam entender como funciona o PGDAS-D e como acessá-lo. Por isso, continue conosco e entenda tudo sobre esse sistema.
Como funciona?
Além de emitir a guia para pagamento, saiba que as informações do PGDAS-D se tratam de uma declaração mensal e constituem a confissão de dívida para que seja cobrado do contribuinte os tributos que não tenham sido recolhidos à secretaria da Receita Federal.
Desta forma, esse sistema deve ser utilizado pelas Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são optantes pelo Simples Nacional.
No caso das pessoas jurídicas que não optantes, também é possível acessar o programa desde que tenham formalizado processo administrativo para ser incluído no Simples Nacional.
Quando utilizar?
Como vimos, o cálculo do Simples Nacional e a declaração devem ser feitas mensalmente para a emissão da guia de recolhimento de impostos.
Depois disso, a empresa deve efetuar o pagamento até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração (PA). Quando não houver expediente bancário nesta data, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior.
Vale ressaltar que esse procedimento precisa ser realizado ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado período ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário.
Neste último caso, o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero. A falta dessa declaração e a omissão no pagamento até a data do vencimento resulta em multas, além disso, a inadimplência pode prejudicar o empreendimento.
Como acessar?
O PGDAS-D está disponível no portal do Simples Nacional e não precisa ser instalado ou atualizado no computador. O acesso se dá por meio de um Código de Acesso que é gerado no Portal do Simples Nacional.
Para isso, clique na tela “Cálculo e Declaração” e depois em “Clique Aqui”. Também é possível acessar utilizando um certificado digital, veja as opções:
- Certificado digital da própria PJ (e-CNPJ);
- Certificado digital do responsável legal da PJ perante o CNPJ (e-CPF);
- Procuração RFB;
- Procuração eletrônica
Feito isso, será possível emitir a guia DAS para pagamento. Lembre-se ainda que os tributos que deveriam ser cobrados em abril foram prorrogados, portanto, vencem nesta terça-feira, 20.
A prorrogação das datas de pagamento do Simples Nacional levou em consideração os impactos causados pela pandemia, desta maneira, também foi autorizado o pagamento das guias em duas contas ou cota único.
Com isso, ao acessar o sistema o gestor também deve escolher qual é a melhor forma de quitar os tributos e evitar inadimplência.
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Fonte: Jornal Contábil
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