eSocial Simplificado: veja o que mudou

A nova versão do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), foi liberada aos usuários.

Com isso, mais de 6 milhões de pessoas que utilizam esse sistema mensalmente já podem conferir o novo layout que ficou conhecido por deixar esse sistema mais simplificado. 

Essa iniciativa é um trabalho conjunto do Ministério da Economia e da empresa de tecnologia da informação Serpro.

Com isso, o objetivo é facilitar o acesso dos empregadores, além de unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas brasileiras. Então, para saber quais são essas novidades, continue conosco. 

Implantação do eSocial

O eSocial passou a ser obrigatório desde 2018 e, para sua implementação foi estabelecido um calendário que prevê várias etapas.

Para isso, as empresas foram divididas por grupos e, o último grupo, que compreende entidades e órgãos públicos federais, ingressará no eSocial nesta quarta-feira, dia 21. 

O módulo Web Geral, utilizado pelas empresas como um ambiente de contingência, também será atualizado para a nova versão no dia 19 de julho. A partir daí, todos os eventos lançados pela web já estarão na nova versão.

Embora haja o período de convivência de versões, os módulos web, uma vez atualizados, passam a operar exclusivamente na nova versão do eSocial.

Novidades

A implantação da nova versão do eSocial está prevista na Lei nº 13.874/19. A principal novidade trazida pela nova versão do eSocial se refere à redução da quantidade de informações que devem ser enviadas pelos usuários.

Além disso, houve a diminuição do número de eventos e de campos exigidos no formulário. Também foram atualizadas as informações dos web services e o aplicativo mobile para acesso das empresas e auxiliar na gestão dos empregados.

Há ainda  chatbot que é voltado para responder questionamentos dos empregadores domésticos. Veja outras mudanças: 

  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

Novas datas 

Com a entrada em produção do eSocial Simplificado v. S-1.0, na última segunda-feira também teve início a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para os empregadores pessoas físicas pertencentes ao 3º grupo.

Vale ressaltar que as empresas pertencentes ao 3º grupo (pessoas jurídicas) já estão transmitindo a folha de pagamento desde maio/21.

As novas datas do calendário de implantação do eSocial Simplificado também é uma das novidades. Veja como fica a plantação das fases para cada grupo:  

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Fonte: Jornal Contábil
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