Ainda que parecem se tratar da mesma obrigação, uma em formato digital e outra não, DCTF e DCTFWeb são declarações que contemplam tributos diferentes.
A DCTF é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais que integra impostos como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros.
Já a DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Ela foi criada para substituir o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). A DCTFWeb contempla informações sobre contribuições previdenciárias e contribuições com terceiros.
Além do objetivo, outras diferenças entre a DCTF e DCTFWeb são a data de entrega dessas declarações e as empresas que são obrigadas a enviá-las.
Para saber qual delas deve ser enviada pelo seu negócio, basta seguir a leitura deste artigo.
Para que serve a DCTF?
Se você precisa saber o que é DCTF e para que serve, saiba que se trata de uma declaração na qual são informados os tributos e as contribuições apurados de uma empresa, o que foi pago ou parcelado referente a esses impostos, bem como se há débitos ou créditos.
A DCTF é obrigatória a todas as pessoas jurídicas, incluindo as isentas, imunes e as equiparadas, estando dispensadas dessa obrigatoriedade apenas as optantes do Simples Nacional.
As informações que precisam estar presentes na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais são referentes a:
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
- IOF: Imposto sobre Operações Financeiras;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS: Programa de Integração Social;
- Cofins: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- CIDE: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico;
- CPRB: Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta.
Qual a data de entrega da DCTF mensal 2022?
A data de entrega da DCTF mensal em 2023 é, no máximo, até o dia 15 do 2° mês subsequente aos fatos gerados.
Caso a empresa não cumpra esse prazo, estará sujeita a multas e autuações por parte dos órgãos fiscalizadores.
A DCTF será extinta?
De acordo com informações da Receita Federal, a partir de janeiro de 2023 a DCTFWeb substituirá a DCTF, passando a ser o veículo para composição de créditos tributários e confissão de dívidas do IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.
Qual a diferença entre DCTF e DCTFWeb?
Uma das primeiras diferenças entre DCTF e DCTFWeb é o objetivo de cada declaração. Outros dois pontos que as diferem são a data de envio e quais empresas são obrigadas a enviá-las:
- objetivo:
- DCTF: gerar informação sobre IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS, Cofins, CIDE, CPRB;
- DCTFWeb: em substituição à GFIP e ao SEFIP, visa o informe de débitos de contribuições previdenciárias.
- data de envio:
- DCTF: até o dia 15 do 2° mês subsequente aos fatos gerados;
- DCTFWeb: até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores;
- empresas obrigadas a entregar:
- DCTF: a todas as pessoas jurídicas, incluindo as isentas, imunes e as equiparadas, exceto as optantes do Simples Nacional.
- DCTFWeb: optantes do Simples Nacional integrantes dos grupos do eSocial.
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Quem entrega DCTFWeb precisa entregar DCTF?
Depende. Um dos motivos é que MEs (microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte) optantes do Simples Nacional não têm a obrigatoriedade de entregar a DCTF, precisando apenas apresentar a DCTFWeb.
Entretanto, as optantes do Simples Nacional que contribuem com a CPRB, Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta, precisam, obrigatoriamente, apresentar a DCTF.
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Como regularizar sua empresa?
Saber como regularizar sua empresa é fundamental para se manter em dia com os órgãos fiscalizadores, evitar multas ou outras penalidades maiores, e conseguir fechar bons negócios.
Afinal, somente uma empresa devidamente regularizada pode, por exemplo, emitir nota fiscal, que é um documento muito solicitado em negociações B2B (entre negócios).
Conhecer mais sobre a DCTF e a DCTFWeb é uma das maneiras de conseguir isso. Entretanto, sabemos que são muitas taxas, impostos e tributos para que tudo fique legalizado, e entender pontualmente cada um deles pode ser um tanto desafiador.
Para tornar esse processo todo muito mais fácil, ter o suporte de um contador e contabilista faz toda a diferença. Quanto a isso, nós podemos ajudar!
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FAQ – Perguntas frequentes
Qual a diferença entre DCTF e DCTFWeb?
A principal diferença entre a DCTF e DCTFWeb é o objetivo de cada declaração, visto que contemplam tributos e contribuições distintas. Outras diferenças são: data limite de envio e quais empresas são obrigadas a enviá-las.
Qual a data de envio da DCTF?
A data de envio da DCTF é até o dia 15 do 2° mês subsequente aos fatos gerados.
Qual a data de envio da DCTFWeb?
A data de envio da DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Por Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios.
Original de Contabilizei
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Fonte: Jornal Contábil
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