Existem muitas dúvidas de professoras sobre as mudanças na jornada de trabalho e no piso salarial. Por isso, eu decidi trazer tudo o que a professora precisa saber sobre o assunto, neste artigo!
Vamos ver como ficou a nova jornada de trabalho com a Lei do Novo Ensino Médio de 2017, entender como a CLT se adaptou, como funciona a carga horária das professoras, quais são seus direitos específicos e entender se as mudanças do novo piso salarial de 2022 valem para a rede privada.
Em nosso blog tratamos de outros direitos das professoras, inclusive sobre as mudanças nas regras da aposentadoria diferenciada após a reforma da previdência de 2019, como mostramos nesse artigo.
A nova jornada de trabalho da professora
A lei do novo ensino médio trouxe grandes alterações para as professoras, antes a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, previa que as professoras não poderiam trabalhar num mesmo estabelecimento de ensino:
- mais de 4 aulas seguidas por dia
- nem mais de 6 intercaladas por dia
Com a nova lei, agora ficou permitido que as educadoras trabalhem num mesmo estabelecimento em mais de um turno desde que não ultrapasse a jornada semanal estabelecida em lei, de 44 horas semanais.
Ou seja, a professora deixou de ter a sua jornada de trabalho regulada pela quantidade de aula e passou a ter que cumprir uma carga horária semanal, assim como os demais trabalhadores.
A lei do piso, utilizada para professores da rede pública, estabelece que os educadores têm uma carga horária de 40 horas semanais.
Já a CLT, utilizada por professores da rede privada, permite que os educadores possam trabalhar até 44 horas semanais lecionando em uma mesma escola, desde que sejam respeitados os seguintes intervalos:
- a professora que trabalhar mais de 4 horas e até de 6 horas por dia tem direito a um intervalo de 15 minutos
- a professora que trabalhar mais de 6 horas terá direito a um intervalo de, no mínimo, 1 hora e de, no máximo, 2 horas
Com isso, as professoras também passaram a respeitar o mesmo limite máximo de horas trabalhadas por dia que os demais trabalhadores, sendo de 8 horas diárias que podem ser prorrogadas por mais 2 horas.
Mais adiante vamos ver que, mesmo com essas novas regras, as educadoras ainda possuem regras diferenciadas.
Quer entender melhor a nova jornada de trabalho da professora? Nossa equipe preparou um vídeo no nosso canal do YouTube.
Limitação de ⅓ da carga horária da professora da rede pública
Como sabemos bem, o trabalho das educadoras não se restringe ao que é tempo em sala de aula, ao contrário, existe muito trabalho na preparação de aulas, planejamento, elaboração e correção de atividades.
Por isso, em 2008, o Governo Federal publicou a Lei do Piso, nela ficou estabelecido que ⅓ da carga horária dos professores seria dedicado ao trabalho sem o contato direto com os alunos.
A lei prevê, explicitamente, que o limite máximo para o desempenho das atividades de interação com o educando é de ⅔ da carga horária.
Essa lei gerou diversas discussões, alguns municípios entenderam que essa limitação seria inconstitucional e o caso foi parar no Superior Tribunal Federal – STF.
Em 2020, o STF decidiu que essa parte da lei é constitucional e garantiu aos professores da rede pública de todo o Brasil esse direito.
Com isso, contam para a jornada de trabalho das professoras da rede pública de ensino: as atividades exercidas, dentro ou fora da sala de aula, desde que seja em benefício da instituição de ensino.
Inclusive, cabe dizer que esse período para o trabalho do professor fora da sala de aula já vinha sendo reservado desde a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, que deixava claro que os sistemas de ensino deveriam assegurar aos professores públicos:
- período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho
A lei do piso veio para finalmente efetivar o direito à limitação de ⅓ da carga horária para os professores da rede pública. Infelizmente, essa regra não é aplicada aos professores da rede privada de ensino.
Então, se você é professora da rede pública e percebe que o seu tempo de trabalho sem o contato direto com os alunos não está sendo respeitado pelas instituições de ensino públicas, procure uma equipe especializada em direito trabalhista para analisar sua situação e buscar o seu direito.
Hoje, com a facilidade do mundo digital, você pode consultar seus direitos sem sair de casa. Inclusive, nossa equipe preparou um texto contando tudo o que você precisa saber sobre como funciona o atendimento com uma advogada trabalhista online.
O intervalo integra a carga horária da professora?
Sabe aquele pequeno período entre uma aula e outra e o intervalo, também conhecido como recreio, que toda escola tem?
Pois é, o Tribunal Superior do Trabalho – TST já tem o entendimento pacificado de que esses pequenos minutos devem ser considerados como tempo à disposição do empregador.
Isso significa que o TST entendeu que esses minutos integram a carga horária da professora e ela deve ser remunerada por isso. Recebendo, inclusive o valor em hora extra, se for o caso.
Caso a sua instituição de ensino não esteja realizando o devido pagamento, procure uma advogada trabalhista de confiança para analisar o seu caso.
O que pode ser contado como hora extra da professora?
A hora extra surge quando a professora excede a sua jornada de trabalho habitual, aquela prevista no contrato de trabalho.
Como vimos, a professora da rede pública de ensino tem ⅓ de sua carga horária reservada para o trabalho fora de sala de aula.
Com isso, caso esse período não seja respeitado, também podem ser colocadas como hora extra:
- preparação de aulas;
- participação em bancas de trabalho de conclusão de curso;
- reuniões;
- atendimento aos alunos;
- fiscalização e correção de provas;
- recreio;
- e janelas de aula.
A Constituição Federal estabelece que o valor pago a título de hora extra deverá ser de, pelo menos, 50% a mais que o valor pago regularmente. Contudo, os acordos e convenções coletivas podem estipular um percentual maior.
A título de exemplo, a Convenção coletiva dos professores de Mato Grosso do Sul prevê que o valor pago será de 60%.
Descanso semanal remunerado da professora
Assim como os demais trabalhadores, as professoras também têm direito ao descanso semanal remunerado, que é geralmente concedido aos domingos.
Esse valor corresponde a 1/6 sobre a remuneração total, ou seja, deve ser calculado sobre a soma do salário-base, da hora-atividade, das horas extras e demais adicionais.
Licenças remuneradas para professoras
A CLT garante aos professores, especificamente, o direito a uma licença remunerada de até 9 dias consecutivos em caso de gala (casamento) ou de luto (licença nojo) no caso do falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filho.
Ainda, vale lembrar que as professoras também fazem jus às licenças:
- licença maternidade: esse período é garantido às professoras que estão grávidas, deram à luz ou adotaram uma criança.
- caso a professora gravida sofra um aborto não criminoso, também terá direito a um licença remunerada de 2 semanas.
Férias para professoras
Ainda existe muita confusão entre o período de férias e o período de recesso escolar das professoras.
Então vamos lá, assim como qualquer trabalhador, os professores também têm direito ao período de férias individuais de 30 dias. Durante esse período não se pode exigir nenhum tipo de trabalho da professora.
Já o recesso escolar, que acontece entre junho e julho e entre dezembro, janeiro e fevereiro, é um período em que a professora, normalmente, está à disposição para participar de exames, planejamento escolar ou recuperação de alunos, por exemplo.
Por isso, o recesso escolar é considerado tempo à disponibilidade do empregador, devendo ser remunerado.
Inclusive, o TST tem o enunciado n. 10 informando que, caso a professora seja despedida sem justa causa durante o recesso escolar ou no final do ano letivo, terá direito ao pagamento relativo a todo o período de recesso escolar:
” é assegurado aos professores o pagamento dos salários no período de férias escolares. Se despedido sem justa causa, ao terminar o ano letivo ou no curso dessas férias, faz jus aos referidos salários”.
Além de alguns direitos trabalhistas específicos, as professoras também possuem direitos previdenciários diferentes dos demais trabalhadores.
Para ter direito ao benefício de aposentadoria diferenciada, por exemplo, a professora necessita de documentos específicos da categoria. Fizemos um artigo te contando quais são todos esses documentos.
A professora pode ter sua carga horária reduzida?
Existe a possibilidade da redução da carga horária da professora nos casos de:
- extinção de disciplina, classe ou turma
- ou no caso da diminuição na quantidade de alunos matriculados
Mas atenção, para que essa redução aconteça é necessária uma alteração contratual e, com isso, a professora deve ser formalmente comunicada da situação.
Inclusive, grande parte dos acordos e das convenções coletivas possuem a cláusula de irredutibilidade da carga horária, então fique atenta ao que foi acordado pela sua categoria.
Sobre esse assunto, já temos diversas decisões judiciais condenando instituições de ensino por reduzirem unilateralmente, e sem prévia comunicação, a carga horária de professores.
Caso você acredite que está tendo algum direito desrespeitado, procure uma equipe especializada em direito do trabalho para analisar sua situação.
Novo piso salarial de 2022 para professoras
O piso salarial é o valor mínimo de remuneração que uma categoria deve receber.
No começo de 2022 foi anunciado o novo piso salarial para os professores da rede pública. Segundo a portaria do Governo Federal, houve um reajuste de 33%, chegando ao valor de R$ 3.845,00 para 40 horas semanais.
Infelizmente, esse reajuste não atingiu a rede privada de ensino, ele é limitado aos profissionais vinculados às instituições de ensino infantil, fundamental e médio da União e dos Estados e dos Municípios.
Inclusive, uma pesquisa divulgada pelo Grupo Rappit em 2022, demonstra a diferença salarial entre os professores da rede privada e da rede pública de ensino. Segundo o estudo, os educadores da rede particular ganham em média R$ 2.638,00 por 40 horas semanais.
A menor média salarial encontrada na categoria é a remuneração dos professores da rede infantil, que recebem em média R$ 2.250,00 por 40 horas semanais.
Com isso, vemos uma diferença de mais de R$ 1.000,00 para a mesma carga horária e mesmo trabalho.
Professora: não perca nenhum direito!
Caso você acredite que está tendo algum direito desrespeitado, não deixe de procurar uma advogada especialista para analisar o seu caso.
Após a reforma trabalhista, muitos profissionais deixaram de buscar seus direitos no judiciário por receio de uma possível condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais.
Contudo, é sempre bom lembrar que em 2021 o STF votou pela justiça dos trabalhadores e decidiu que se você não tiver condições financeiras de pagar todo o custo do processo e tenha o direito à justiça gratuita concedido, poderá discutir a sua relação trabalhista no judiciário sem ter medo de ser condenado ao pagamento de honorários periciais e advocatícios, caso perca de perder a ação.
Por isso, procure se informar sobre seus direitos e caso eles sejam desrespeitados, acione o judiciário. Quer entender melhor essa votação? Fizemos um artigo te contando tudo sobre essa decisão.
Fonte: Arraes & Centeno Advocacia
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Fonte: Jornal Contábil
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