Muitos trabalhadores acabam recorrendo à Justiça para garantir seus direitos que não foram cumpridos pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho.
No entanto, é muito comum encontrarmos situações em que os trabalhadores acabam ficando receosos com o ingresso na justiça contra a empresa, por medo de ficar “manchado” no mercado de trabalho.
Podemos dizer que isso é um mito antigo que representa até mesmo uma desinformação por parte dos trabalhadores. Nesse sentido, hoje entenderemos melhor este tema para acabar com mitos relacionados ao ingresso do trabalhador na Justiça para requerer seus direitos.
Entrar contra empresa pode sujar minha carteira?
Primeiro ponto a esclarecer aqui é que não existe uma “blacklist” de trabalhadores que entraram contra a empresa em que trabalhou, o que acabaria dificultando sua contratação em um novo emprego.
O que devemos esclarecer aqui é que o trabalhador enquanto pessoa deve buscar sempre os seus direitos, ou seja, caso você tenha sido lesado, tendo seus direitos violados, é o seu dever correr atrás para recuperar apenas o que é de seu direito.
Além disso, uma empresa não tem acesso se o trabalhador está movimentando uma ação trabalhista, ela conseguirá apenas identificar se o trabalhador está sendo processado, ou seja, que é réu de alguma ação, mas não o contrário.
Isso significa que não existe uma certidão negativa de processos trabalhistas para o trabalhador. Ou seja, o profissional não ficará com o “currículo manchado” caso opte por processar uma empresa em busca dos seus direitos trabalhistas.
No entanto, do mesmo lado, não podemos ignorar o fato de que uma empresa, antes de contratar um funcionário, poderá checar nos empregos anteriores qual foi o comportamento do trabalhador e para alguma empresa de conduta “incorreta” o ingresso na Justiça pode pesar.
Porém, quando uma empresa é responsável e cumpre com o seu papel, agindo corretamente, conforme o ordenamento jurídico, realizando suas contratações conforme a lei, pagando os direitos trabalhistas corretamente, não terá receio de contratar um trabalhador que ingressou na Justiça apenas por buscar seus direitos legítimos.
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Fonte: Jornal Contábil
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