Imagem: eSocial / @rawpixel.com / freepik / editado por Jornal Contábil

A prorrogação do envio dos eventos SST no eSocial é algo que muitas empresas têm desejado, para ter mais tempo para se planejar. Por conta do PPP eletrônico ter sido adiado, muitos contribuintes acreditaram que o calendário do eSocial também mudaria.

Mas o calendário do eSocial e o PPP eletrônico são dois assuntos distintos, mas estão fazendo com que o contribuinte acredite que o envio dos eventos SST pelo eSocial será prorrogado para 2023.

Vamos te explicar melhor sobre as portarias para você entender as diferenças entre elas, e não acabar se complicando.

 As empresas do grupo 2 e 3 estão obrigadas a enviar os eventos SST (Saúde e Segurança no Trabalho) desde segunda-feira (10).

A diferença das portarias

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em meio digital, ou, PPP Eletrônico, só será implementado pelo eSocial a partir de 2023. Por enquanto, os empregadores continuam tendo que cumprir essa obrigação em papel.

Esse adiamento confundiu muito os contribuintes sobre o calendário de implantação do eSocial, alguns empregadores acreditaram que como o envio do PPP em meio digital foi suspenso, o envio dos eventos SST também teria seu calendário alterado.

Como os grupos 2 e 3 do cronograma do eSocial estão obrigados a enviar os eventos SST, muitas dúvidas surgiram, mas vamos te explicar que o calendário do eSocial e o adiamento do PPP eletrônico são coisas diferentes.

Duas coisas diferentes

A Portaria/MTP Nº 313 foi alterada pela Portaria Nº 1.010, a Portaria Nº 313 prevê a substituição do PPP físico pelo documento em meio digital.

A implementação do PPP eletrônico estava prevista para 2022, mas só acontecerá em janeiro de 2023, por conta da alteração feita pela portaria Nº 1.010.

A portaria dizia que o PPP eletrônico seguiria o calendário de implementação do eSocial, mas o prazo mudou, com isso, o calendário do eSocial também mudou?

Por enquanto não, a FENACON enviou um ofício ao Governo Federal solicitando que o prazo de envio dos eventos SST fosse prorrogado, mas isso não aconteceu ainda, então o calendário do eSocial segue o mesmo.

Calendário do eSocial

A Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71 de 2021 trata do calendário do eSocial, ela não foi modificada por conta das mudanças feitas no PPP eletrônico. Então, por enquanto, o calendário do eSocial permanece o mesmo.

Agora resta saber se o comunicado da FENACON terá algum efeito e vai alterar o calendário do eSocial, por enquanto as empresas permanecem obrigadas a enviar os eventos SST.

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Fonte: Jornal Contábil
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