Diante da implementação de uma nova modalidade de declaração por parte do Governo Federal, as empresas precisarão se adequar a algumas questões.

A sistema atua através da unificação de 15 obrigações fiscais, que resultam, principalmente, na necessidade de qualificar os cadastramentos, através da validação das informações de todos os funcionários e sócios de uma empresa.

Em vigor para os micro e pequenos empresário desde julho de 2018, o eSocial reforça a necessidade de corrigir as informações cadastrais no intuito de oferecer o funcionamento efetivo da plataforma, devendo o empresário, se atentar a todos os trâmites burocráticos a fim de evitar possíveis falhas. 

Qual a definição do eSocial?

O eSocial se trata de uma plataforma online que unificou a declaração de 15 obrigações fiscais. 

CPF incorreto ou informações diferentes sobre a data de nascimento

Caso o nome informado no cadastro do CPF estiver correto, será preciso corrigir a informação no CPF.

O mesmo vale se a data de nascimento for diferente daquela informada durante a inscrição do CPF.

Portanto, o responsável pelo documento precisa se dirigir a uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, todas entidades autorizadas pela Receita Federal, e regularizar a situação. 

CPF suspenso

Neste caso, a regularização deverá ser feita junto à Receita Federal por meio do próprio portal online do órgão.

Primeiramente, será necessário enviar um pedido de regularização, e se for necessário, o cidadão receberá uma mensagem informando que o titular do CPF precisa comparecer à uma agência da Receita Federal.

Data de nascimento diferente no PIS

Se houver divergências mediante as informações relacionadas à data de nascimento junto ao Programa de Integração Social (PIS), será preciso fazer a devida alteração diretamente no cadastro do programa.

Erros de qualificação no eSocial: Saiba quais são e como resolvê-los
Erros de qualificação do eSocial

Neste sentido, o responsável deve se dirigir à uma agência da Caixa Econômica Federal e requerer a correção. 

CPF ausente no PIS e no INSS

É preciso entrar em contato através da Central pelo número 135, e pedir a inclusão do CPF.

Se o requerimento acontecer pelo menu do eSocial, será necessário selecionar a terceira opção, que corresponde à qualificação cadastral e aguardar o atendimento pela linha telefônica. 

Data de nascimento divergente perante o INSS

Caso realmente haja divergências nesta informação, a correção deve ser feito diretamente no cadastro do INSS.

Para que o procedimento seja realizado, primeiramente, é preciso agendar um horário pela Central de Atendimentos 135, ou pelo site do INSS, para então, comparecer presencialmente em uma agência no horário e dia marcados. 

CPF diferente na inscrição do PIS/Pasep

Caso o número do CPF informado esteja correto, a correção deve ser feita diretamente no cadastro do PIS, diante da Caixa Econômica Federal (CEF), ou Pasep, mediante o Banco do Brasil. 

PIS/Pasep/NIT (NIS) informado; não localizado ou inconsistente no INSS

Na situação dos funcionários, é preciso que a correção seja presencial pelo PIS na Caixa Econômica.

Já no caso dos sócios que não exerceram nenhum atividade anterior junto à empresa, e que cadastraram somente o PIS para retirar o pró-labore, a alteração também deve ser feita pessoalmente, pelo próprio sócio diante de uma agência da Previdência Social.

É importante ressaltar a necessidade de apresentação de alguns documentos pessoais como RG, CTPS e CPF. 

Data de nascimento diferente ou ausente no cadastro da Caixa ou Banco do Brasil

Esta correção deve ser feita junto à agência bancária competente.

O processo deve ser realizado pela empresa ao acessar o portal de Conectividade Social (NIS Empresa), e apresentar as informações correspondentes ao empregado envolvido, possibilitando uma pesquisa que resultará na atualização da data de nascimento.

Por Laura Alvarenga

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Fonte: Jornal Contábil
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