A Reforma Tributária sobre o consumo, amparada pela substituição do antigo modelo declaratório por um sistema de apuração assistida, marca o fim de uma era para a contabilidade e a gestão financeira no Brasil. 

Mais do que uma simples troca de siglas, a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) altera a espinha dorsal de como as empresas registram suas operações e interagem com a autoridade fiscal.

O novo modelo baseia-se no conceito de que o documento fiscal eletrônico é a própria base da apuração. Os dados das notas fiscais alimentam, quase instantaneamente, um “motor” público de cálculo que gera uma proposta de guia para o contribuinte. 

Essa mudança retira do contribuinte a exclusividade de declarar o que deve, transferindo ao Estado o papel de sugerir o débito tributário com base na movimentação digital.

Desafio da Transição 

O cronograma estabelecido impõe às empresas um regime de “dupla jornada” fiscal. Em 2026, inicia-se o chamado ano-teste, com alíquotas simbólicas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS). 

Neste período, o foco principal é a conformidade técnica: os novos tributos devem ser destacados obrigatoriamente nas notas fiscais para testar a integração dos sistemas de gestão (ERP).

A partir de 2027, ocorre a extinção definitiva de PIS e Cofins, mas o ICMS e o ISS terão uma saída gradual que se estenderá até 2032. Durante esse hiato de seis anos, as corporações precisarão conviver com dois mundos: a manutenção da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) para os impostos “legados” e a adesão aos novos fluxos da apuração assistida para o IBS e a CBS. 

Especialistas alertam que essa coexistência exigirá processos de auditoria interna mais robustos para evitar a bitributação ou a perda de créditos.

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Split Payment

Talvez a mudança mais transformadora seja o split payment. Pela primeira vez, o imposto será segregado no momento do pagamento da mercadoria ou serviço. 

Quando uma venda é liquidada via Pix, cartão ou boleto, o sistema financeiro retém automaticamente a parcela devida ao Fisco, repassando ao fornecedor apenas o valor líquido.

Essa dinâmica elimina o chamado “financiamento involuntário”, no qual as empresas utilizavam o valor dos impostos retidos no caixa como capital de giro até a data do vencimento. 

Com a retenção na fonte, a necessidade de liquidez imediata cresce significativamente, exigindo que as tesourarias recalculem seus ciclos financeiros e renegociem prazos com fornecedores e clientes, visto que o dinheiro disponível para investimento diário sofrerá redução.

Cadastro como centro do risco fiscal

A Reforma também eleva a importância da classificação de mercadorias. Como o novo sistema prevê regimes diferenciados para a cesta básica, saúde e educação baseados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um erro de cadastro deixará de ser apenas uma falha formal para se tornar um erro direto de cálculo no imposto retido.

A inteligência de dados passa a ser a ferramenta central da advocacia preventiva e da contabilidade consultiva. O documento fiscal eletrônico torna-se a “fonte da verdade”, e a conciliação diária entre o faturamento, o financeiro e o portal do Fisco será a única forma de evitar inconsistências que podem travar o aproveitamento de créditos ou gerar cobranças automáticas. 

O futuro da escrituração, portanto, deixa de ser o registro do passado para se tornar o monitoramento rigoroso do presente.

Prevenção e estratégia

Em última análise, a transição do modelo declaratório para a apuração assistida redefine o papel da gestão tributária nas empresas. A integração entre documentos fiscais precisos e rotinas de conciliação diária torna-se a única via para reduzir riscos e custos de conformidade. 

No curto prazo, o desafio concentra-se na adaptação técnica de 2026; contudo, a longo prazo, a sobrevivência competitiva dependerá da capacidade de transformar dados fiscais em ferramentas preditivas, consolidando uma contabilidade mais preventiva e estratégica.

O post Escrituração Fiscal: como preparar a empresa para o ano-teste da Reforma apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

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