Fazer com que qualquer negócio opere regularmente nas questões fiscais manterá a empresa longe de multas e outros problemas. Por esses e outros motivos, é fundamental ter o total controle sobre essas exigências.
Quando cumpridas, a empresa estará dentro da legislação e não estará colocando suas atividades em risco no que se relaciona a fiscalização governamental. Os cadastros têm de ser feitos e os tributos têm de ser pagos, pois é necessário realizar a prestação de contas e mandar declarações ao fisco.
Independente do enquadramento ou porte jurídico existem questões a serem seguidas pelas empresas. Mas, dentre elas, há a escrituração fiscal que se diferencia dependendo do regime tributário.
O que definitivamente isso significa? Continue a leitura para entender.
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Importância da escrituração fiscal para a empresa
A escrituração fiscal é um conjunto de obrigações de lançamento e apurações de impostos que devem ser transmitidos à Fazenda Pública, autoridade fiscal. Assim, entre os tipos de informações enviadas estão as movimentações, os faturamentos, os impostos a serem pagos, os serviços tomados e prestados, entre outros.
Portanto, essa é uma atividade obrigatória para uma grande parte das empresas. As penalidades pelo descumprimento da escrituração estão previstas nas legislações federais, estaduais e municipais.
Quais são as escriturações fiscais?
Também chamadas de tributárias, as escriturações fiscais estão relacionadas ao pagamento de impostos, processo essencial para a empresa se manter em regularidade junto ao Fisco. Além disso, o cumprimento dessas exigências também serve como base para compromissos contábeis.
Ou seja, a escrituração fiscal é justamente para o Fisco um registro formal de tudo o que afeta o caixa da empresa.
Sabendo disso, agora é hora de ficar por dentro de algumas das principais obrigações fiscais:
Entradas e saídas
Este tipo de escritura faz referência ao registro de documentos que entraram e saíram da empresa durante um determinado período.
São usados para este tipo de escrituração papéis fiscais como notas e recibos referentes a compra e venda de mercadorias. Nestes casos, a lei brasileira pede uma determinada tributação para cada tipo de entrada de capital.
Serviços prestados e tomados
Outra informação que também deve estar presente na escrituração fiscal faz referência aos serviços prestados e tomados.
Uma das maneiras mais fáceis de saber quais são os serviços que devem ser incluídos na obrigação acessória é conferir se há incidência de ISS, Imposto Sobre Serviço. Caso haja necessidade, essas notas devem estar incluídas na declaração.
Emissão de nota fiscal
A emissão de notas fiscais é essencial para que qualquer negócio funcione de maneira regular. Ela é o comprovante de que sua empresa realizou uma venda ou prestou algum serviço, fundamental não só para as organizações, mas também para os clientes. Dessa forma, por esses e outros motivos, é extremamente importante garantir que esse processo funcione de maneira eficiente.
Pagamento de impostos
Apesar de complexo, o sistema tributário no Brasil, não é motivo para deixar de legalizar a empresa e não pagar os impostos em dia. Afinal, se um empreendedor deseja ter sucesso no mercado, ele precisa conhecer os principais impostos que sua empresa precisa pagar. Veja alguns dos tributos:
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas). Para o contentamento dos gestores de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, há o Simples Nacional;
- ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza);
- PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- INSS (Previdência Social);
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
É importante ressaltar que é o enquadramento tributário de cada organização que define quais serão os impostos e a forma de recolhimento.
Declarar recolhimento de impostos
Trata-se de obrigações tributárias acessórias, ou seja, declarações mensais, trimestrais e anuais, onde constam as informações sobre o negócio. Dessa forma, são elas que comprovam que a empresa recolheu os impostos.
Veja a lista com as principais declarações. Lembrando que elas podem variar de acordo com o enquadramento jurídico.
- DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais);
- DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual);
- DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais);
- Escrituração Fiscal Digital (EFD) por meio do SPED.
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Quais as vantagens da escrituração fiscal?
Você pode estar se perguntando se realmente vale a pena ter e seguir essas regras da escrituração fiscal em sua empresa. E nós respondemos que sim. Veja alguns motivos:
- Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;
- Eliminação do papel;
- Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias:
- Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;
- Rapidez no acesso às informações;
- Redução de custos administrativos;
- Melhoria da qualidade da informação;
- Garantia de autenticidade, integridade e validade jurídica pela utilização de assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal.
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Fonte: Jornal Contábil
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