O eSocial é um sistema informatizado da Administração Pública e todas as informações nele contidas estão protegidas por sigilo. Sua adoção passou a ser obrigatória desde 2018 e, sendo assim, muias pessoas ainda possuem dúvidas. Dessa forma, nós nos prontificamos a responder 5 perguntas frequentes sobre o eSocial. Saiba mais a seguir:

1 – O que de fato é o eSocial e quais seus benefícios?

O eSocial é um projeto do Governo Federal cujo objetivo é unificar uma série de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas em uma única plataforma virtual. Dessa forma, nota-se um processo muito mais simples para o cumprimento das obrigações empresariais para com o governo.

Atualmente, os dados empresariais são enviados automaticamente a todos os órgãos por meio de um sistema online, o eSocial. Dessa forma, as declarações são entregues com uma menor quantidade de erros e com muito mais agilidade.

2 – Quais são os dados necessários para o cadastro no eSocial?

  • Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Aposentadoria: por idade ou tempo de contribuição?
  • Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
  • Endereço de residência;
  • Data de nascimento;
  • País de nascimento;
  • Jornada contratual.
  • Data de admissão;
  • Tipo de contrato;
  • Escolaridade;
  • Etnia/Cor;
  • Salário;
  • Cargo;
  • CPF;
esocial

3 – Quem precisa de um cadastro?

Qualquer pessoa ou empresa que contrata um prestador de serviços precisa de um cadastro no eSocial se a contratação demandar obrigações tributárias, trabalhistas ou previdenciárias.

4 – Quais são as obrigações que o eSocial substitui?

  • GFIP — Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
  • DIRF — Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • MANAD — Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • RAIS — Relação Anual de Informações Sociais;
  • CAT— Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • GRF — Guia de Recolhimento do FGTS;
  • GPS — Guia da Previdência Social.
  • CD — Comunicação de Dispensa;
  • Livro de Registro de Empregados;
  • Quadro de Horário de Trabalho;
  • Folha de pagamento;

5 – O que são os eventos do eSocial?

Os eventos nada mais são do que declarações pendentes no sistema. Dentre eles existem mais de 40 tipos com diferentes informações, prazos e regras.

Eventos iniciais do eSocial

Trata-se das informações gerais sobre o empregador, ou seja, a própria empresa, tais como a classificação fiscal e estrutura administrativa. Esses dados também são aproveitados em outros momentos, como nos eventos periódicos e não-periódicos.Vale lembrar que quando a empresa está implantando o eSocial também deve utilizar esses eventos para cadastrar os vínculos iniciais dos empregados ativos.Atualmente, o calendário conta com apenas um evento inicial:

Eventos de tabela

Eles complementam os eventos iniciais ao fornecerem informações importantes, que também serão usadas em outros momentos do calendário. É importante transmitir esses dados imediatamente após cadastrar os eventos iniciais.Outro procedimento fundamental para os eventos do eSocial é manter essas informações sempre atualizadas. Portanto, caso ocorra alguma alteração, é necessário enviar retificações.São eventos de tabela:· 

S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos· 

S-1010 – Tabela de Rubricas· 

S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias· 

S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos· 

S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas· 

S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão· 

S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho· 

S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho· 

S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais· 

S-1080 – Tabela de Operadores Portuários

Eventos não-periódicos

Trata-se dos eventos que não possuem uma data específica para acontecer, mas são relacionados aos direitos e deveres fiscais, previdenciários e trabalhistas (tais como admissão de novos funcionários, alterações salariais, demissões, dentre outros).São eventos não-periódicos:· 

S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar· 

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador· 

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador· 

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho· 

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho· 

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador· 

S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional· 

S-2230 – Afastamento Temporário· 

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco· 

S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações· 

S-2250 – Aviso Prévio· 

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente· 

S-2298 – Reintegração· 

S-2299 – Desligamento· 

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início· 

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual· 

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término· 

S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS· 

S-3000 – Exclusão de eventos· 

S-5001 – Informações das contribuições sociais por trabalhador· 

S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte· 

S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador· 

S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte· 

S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte· 

S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte

4. Eventos periódicos

Ao contrário dos eventos não-periódicos, esses processos estão relacionados aos acontecimentos com datas fixas. Um exemplo disso é a emissão da folha de pagamento, que ocorre todos os meses.São eventos periódicos:· 

S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social· 

S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previd. Social· 

S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS· 

S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho· 

S-1250 – Aquisição de Produção Rural· 

S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física· 

S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários· 

S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos· 

S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência· 

S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos· 

S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos· 

S-1300 – Contribuição Sindical Patronal

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Com informações Occupare adaptado por Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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