Foi publicada a Nota Orientativa eSocial 12/2018 que traz orientações de como o empregador deve proceder para enviar as informações ao eSocial de um empregado ou de um TSVE (trabalhador sem vínculo de emprego) que teve o CPF alterado pela Receita Federal. Veja abaixo a integra da referida nota orientativa: ESOCIAL – NOTA ORIENTATIVA 12/2018 (publicada no sítio […]
Fonte: Jornal Contábil
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