Os eventos do eSocial, também conhecido como eSocial empresas, representam a nova maneira de informar aos órgãos de controle os dados sobre trabalhadores em regime celetista. Instituído pelo decreto 8373/14, começou como uma plataforma para cadastro e gestão de dados relacionados aos empregados e empregadas domésticas.
A experiência bem-sucedida fez com que o governo tomasse a decisão de avançar com a implementação do eSocial para outros tipos de profissionais. Desde janeiro de 2018, está em vigor o calendário para adesão à nova plataforma, que deverá ser totalmente obrigatória a partir de 2020.
Caso sua empresa já esteja utilizando o eSocial empresas, o mais importante é entender a lógica por trás de cada evento. Tudo é muito simples, afinal, eles nada mais são do que as informações transmitidas eletronicamente.
Conheça agora os eventos mais comuns e minimize a exposição ao erro por conta de dados repassados de forma equivocada. Vamos lá?
Iniciais
Antes da implementação do sistema e eventos do eSocial, você deve se lembrar que era uma verdadeira maratona regularizar sua empresa. Até mesmo PMEs tinham dificuldades perante as entidades que fiscalizam o trabalho em função da burocracia. Em cada encargo trabalhista, dados idênticos eram repassados, em uma cansativa e burocrática rotina de informar as mesmas coisas para órgãos diferentes.
Pois esse retrabalho chegou ao tão esperado fim com o eSocial. Isso ocorre porque sua utilização começa com o envio dos eventos da categoria “Iniciais”. Por eles, as informações sobre o empregador, como estrutura administrativa, classificação fiscal e composição societária são informados, servindo para todos os eventos posteriores.
Como nesse tipo de evento os dados informados são de cadastro, é obrigatório enviá-los assim que seu negócio aderir à plataforma.
Fique atento, já que o eSocial, em sua nova versão 2.3, anexou os eventos Iniciais ao evento S-2200 – Admissão do Trabalhador, do qual falaremos com mais detalhes mais à frente. De qualquer forma, dentro deste evento, você encontrará o código S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público, que é o evento “Inicial” por padrão.
Tabelas
Além dos dados sobre a empresa, na antiga forma de repasse de dados trabalhistas havia outros tipos de informação que se repetiam a cada envio. Esse redundância também foi extinta pelo eSocial, por meio dos eventos da categoria “Tabelas”.
Nesses eventos, assim como em todos os outros, é fundamental manter os registros no departamento pessoal e na plataforma sempre atualizados. Cada atualização, por sua vez, também desencadeia um evento, com prazos determinados para serem cumpridos e que variam dependendo do tipo de registro.
Os eventos “Tabelas” estão classificados pelos códigos:
- S-1080 – Operadores Portuários;
- S-1070 – Processos Administrativos/Judiciais;
- S-1060 – Ambientes de Trabalho;
- S-1050 – Horários/Turnos de Trabalho;
- S-1040 – Funções/Cargos em Comissão;
- S-1035 – Carreiras Públicas;
- S-1020 – Lotações Tributárias;
- S-1005 – Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;
- S-1030 – Cargos/Empregos Públicos;
- S-1010 – Rubricas.
Periódicos
Toda empresa que contrata um trabalhador assume uma série de obrigações e encargos que devem ser cumpridos regularmente. É o caso, por exemplo, do pagamento de benefícios previdenciários, como o FGTS, que deve ser feito sempre até o dia 7 de cada mês. Na mesma categoria, enquadram-se os exames médicos ocupacionais de rotina.
Na hierarquia de eventos do eSocial, portanto, os da categoria “Periódicos” são os mais importantes, considerando as obrigações ligadas a cada empregado individualmente. Todo cuidado é pouco nesses eventos. Como todos os outros, atrasos, erros e inconsistências no envio geram multas, em alguns casos cobradas na forma de juros sobre juros.
Nessa categoria, encontram-se os eventos:
- S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
- S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos;
- S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos;
- S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
- S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos;
- S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
- S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;
- S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
- S-1207 – Benefícios Previdenciários (RPPS);
- S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários.
Nessa categoria, merecem destaque os eventos S-1200 e S-1202, que dizem respeito à remuneração de empregado ligado a Regime Geral ou Próprio de Previdência Social.
Como se tratam de números, eventuais inconsistências podem gerar penalidades, por isso uma solução como um software é bem-vinda.
Não Periódicos
Demissões, admissões e acidentes não tem data certa para acontecer. Nem por isso sua empresa deve deixar de informar as autoridades sobre eles, por isso estão previstos no eSocial eventos do tipo “Não Periódicos”.
Assim como os Periódicos, há prazos que devem ser observados para repasse desse tipo de dado. Acidentes de trabalho (S-2210) que resultem em morte, por exemplo, devem ser informados imediatamente. O mesmo vale paraexames de saúde periódicos, que, por sua vez, têm prazo mais dilatado para envio.
Veja a lista de códigos desses eventos:
- S-5001 – Dados das contribuições sociais por trabalhador;
- S-5012 – Dados do IRRF consolidadas por contribuinte;
- S-5013 – Dados do FGTS consolidadas por contribuinte;
- S-5003 – Dados do FGTS por Trabalhador;
- S-5011 – Dados das contribuições sociais consolidadas por contribuinte;
- S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte;
- S-3000 – Exclusão de eventos;
- S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários (RPPS);
- S-2306 – Empregado Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual;
- S-2399 – Empregado Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término;
- S-2250 – Aviso Prévio;
- S-2298 – Reintegração;
- S-2300 – Empregado Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início;
- S-2299 – Desligamento;
- S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;
- S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
- S-2230 – Afastamento Temporário;
- S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador;
- S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar;
- S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho;
- S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.
Totalizadores
Já os eventos “Totalizadores”, como o nome já deixa implícito, são aqueles em que dados são enviados para consolidar o cumprimento de obrigações de um dado período. Seus códigos são:
- S-5002 – Imposto Retido na Fonte;
- S-5012 – Dados do IRRF consolidadas por contribuinte;
- S-5001 – Dados das contribuições sociais por trabalhador;
- S-5011 – Dados das contribuições sociais consolidadas por contribuinte.
S-1299
O evento S-1299 merece destaque, afinal, é provável que ele seja o mais frequente, não importa o tipo de empresa. Por ele, são consolidados os cálculos relativos ao fechamento da folha de pagamento mensal. Sendo assim, é muito importante dedicar especial atenção ao seu envio, já que ele serve para ratificar todos os eventos que vão do S-1200 ao S-1280.
S-2200
Outro evento frequente nas empresas que já aderiram ao eSocial é do tipo S-2200. Por ele, você faz o cadastro de empregados admitidos, tendo até o dia 7 do mês seguinte para informar sobre a nova contratação.
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Como já sabemos, o eSocial traz muitas informações importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de entrega.
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Conteúdo original Visio Gestão
O post eSocial: Conheça os principais eventos e como executá-los apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Canal R7/Record.