Contadores e gestores terão uma nova inserção no eSocial, a partir do dia 16 de janeiro de 2023, referentes aos acordos ou condenações definitivas advindos da justiça do trabalho. Mais uma mudança nas obrigações contábeis que precisa de muita atenção.
Todavia, é importante esclarecer que ações em andamento na justiça do trabalho não estão inseridas nessa obrigação, a qual iniciará a partir das condenações definitivas, ou seja, quando não houver possibilidade de interposição de recursos.
Caso a decisão não possua valor definitivo e precise ser liquidada por cálculos, o que é comum na Justiça do Trabalho, a obrigação da empresa também será somente após a homologação do valor final pela justiça trabalhista.
As empresas terão que registrar também ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) finalizados a partir de 1º de janeiro de 2023.
A obrigação não será apenas quando a empresa for a responsável principal na condenação trabalhista, mas também quando for condenada de forma solidária ou subsidiária, com outras empresas, a exemplo das tomadoras de serviço terceirizado que figuram nesta posição nas ações.
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Nova versão S-1.1 do e Social
A nova versão do manual do eSocial (Versão S-1.1) estabelece que as empresas terão que informar o período de trabalho, remuneração do empregado, os pedidos do processo, o que consta na condenação final e a base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.
Portanto, havendo quaisquer das situações citadas, a empresa terá até o 15º dia subsequente à decisão ou acordo homologado, para inserir tais informações no eSocial.
O Ministério do Trabalho comunicou que essa medida vai reduzir o tempo gasto na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas. E ainda, evitará que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador.
Com isso, o Ministério do Trabalho passa a controlar e reter todas as informações relacionadas aos empregados. Portanto, obrigações com relação aos pagamentos de verbas trabalhistas, recolhimentos de FGTS e contribuições previdenciárias, passam a ter controle e exigência com maior rigor pelo órgão.
Assim, empresas terão que ter atenção redobrada em relação às novas obrigações, pois a falta delas poderá gerar multas elevadas.
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Fonte: Jornal Contábil
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