Com a entrada em produção da nova versão de layout do eSocial, deverão ser informadas no eSocial as seguintes informações relativas aos processos trabalhistas (evento S-2500):
a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante;
b) acordos judiciais homologados no dia 1º de janeiro de 2023 em diante;
c) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida no dia 1º de janeiro de 2023 em diante, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;
d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados no dia 1º de janeiro de 2023 em diante.
Leia mais: Inserção de dados de processos trabalhistas do eSocial 2023 adiada para abril
Quem deve realizar o envio?
Este evento deve ser enviado pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade indireta (subsidiária ou solidária).
Nota: este evento não deve ser utilizado para prestação de informação relativa a processos de trabalhadores vinculados ao RGPS ou ao RPPS, que sejam da competência da Justiça Comum ou Justiça Federal.
Fonte: CRCMS
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Fonte: Jornal Contábil
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