esocial

Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre o eSocial, que foi um projeto do governo criado para unificar o envio de dados do empregador e do empregado. 

Mas hoje vamos dar ênfase as empresas inativas, essas empresas devem continuar entregando as informações exigidas?  Continue conosco e entenda mais sobre este assunto. 

O que é eSocial? 

Como já mencionamos acima este projeto tende a unificar o envio de dados do empregador e do empregado, o mesmo é um conjunto de órgãos do governo federal e entidades como Caixa Econômica Federal, INSS, Ministério do trabalho, Receita Federal do Brasil e Ministério do Planejamento.

O objetivo deste programa é reduzir a burocracia e com isso automaticamente aumenta a responsabilidade corporativa no fornecimento de informações.  

Para você entender melhor ele unifica os relatórios que precisam ser enviados, ele substitui a necessidade de enviar separadamente para a Previdência Social, Receita Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. 

Agora vamos falar sobre as empresas que estão inativas, veja no texto abaixo! 

Empresa Inativa 

Quando uma empresa é inativa isso significa que ela não cumpriu com as suas atividades operacionais, não operacional, patrimonial ou financeira durante o ano calendário vigente.

As empresas inativas pagam impostos? 

Toda e qualquer empresa inativa precisa pagar os tributos e impostos relativos aos anos anteriores.

É necessário continuar recolhendo tributos normalmente durante a inatividade. 

Designed by @freepik / freepik / app esocial doméstico / gov.br / editado por jornal contábil
Designed by @freepik / freepik / app esocial doméstico / gov.br / editado por jornal contábil

E isto engloba a entrega de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que precisam ser informadas corretamente. 

Vamos citar abaixo as obrigações que são entregues anualmente para as empresas inativas, ao invés de mensalmente.

Veja!

  • DCTF ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • Rais ou Relação Anual de Informações Sociais Negativa; 
  • GFIP ou Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. (Uma será no mês de Janeiro e a outra no mês de Dezembro. As datas serão definidas para evitar multas;
  • SPED ou Sistema Público de Escrituração Digital;
  • Escriturações mensais;
  • Impostos de renda pessoa jurídica, dentre outras;

Eventos periódicos de empresas inativas que tem o cadastro no eSocial, deve entregar: 

  • S-1200 – Remuneração do Trabalhador – Regime Geral de Previdência Social
  • S-1202 – Remuneração de Servidor – Regime Próprio de Previdência Social
  • S-1207 – Benefícios Previdenciários – Regime Próprio de Previdência Social
  • S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
  • S-1250 – Aquisição de Produção Rural
  • S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
  • S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
  • S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos.

Uma vez que a empresa não tenha que declarar qualquer um desses eventos citados acima, é necessário indicar a situação com o seguinte evento:

S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.

Sendo necessário informar na primeira competência do ano, em que a empresa entra em inatividade. 

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Por Laís Oliveira

O post eSocial: Empresas inativas devem continuar entregando suas obrigações? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui