Os eventos SST (Saúde e segurança no trabalho) do eSocial fazem parte do cronograma de implantação do sistema, e as empresas foram divididas em 4 grupos, cada grupo tem uma data definida para começar a transmitir os eventos.
Hoje estamos aqui para te lembrar que o envio dos eventos SST do eSocial do grupo 2 e grupo 3 do cronograma de implantação do eSocial começa nesta segunda-feira (10/01/2022).
Acompanhe os próximos tópicos e entenda melhor o cronograma de implantação do eSocial.
Os grupos do eSocial
O cronograma de implantação do eSocial separa os contribuintes em 4 grupos, o grupo 1 é o grupo das empresas com maior faturamento.
O grupo 3 é dividido em pessoas físicas e pessoas jurídicas. Já o grupo 2 é para entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
Conheça abaixo os 4 grupos do eSocial:
- GRUPO 1: Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
- GRUPO 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
- GRUPO 3 (Pessoas Jurídicas): empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
- GRUPO 3: Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;
- GRUPO 4: órgãos públicos e organizações internacionais.
Eventos SST para os grupos 3 e 4 do eSocial
A partir do dia 10 de janeiro deste mês os integrantes do grupo 2 e grupo 3 (pessoas físicas e jurídicas) do eSocial iniciam o envio dos eventos de SST.
Então, se a partir do dia 10 de janeiro, essas empresas tiverem algum funcionário acidentado, será preciso fazer um CAT e enviar essa informação pelo eSocial
Se um colaborador realizar algum exame (ASO) a partir do dia 10, deverá ser enviado ao eSocial no evento S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador.
E as condições ambientais dos trabalhadores devem ser transmitidas para o eSocial no evento S-2240, que deve ser transmitido até dia 15 de fevereiro deste ano.
PPP eletrônico só em 2023
Uma alteração feita pela PORTARIA Nº 1.010, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021 está ligada diretamente ao cronograma de implantação do eSocial.
Segundo a portaria, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) só será substituído pelo eSocial no mês de janeiro de 2023
Então, as empresas devem seguir o cronograma de implantação do eSocial, mas devem continuar com o PPP físico em 2022, até o dia 01/01/2023.
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Fonte: Jornal Contábil
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